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Retenção INSS dde prestação de serviço

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:21

Olá,


Há uma empresa que possui 'Comércio' como atividade principal, e possui tambem como atividade secundaria 'Prestação de Serviço Anexo IV). Com essa atividade secundária é retido o INSS na nota de prestação de serviço. Como faço esse lançamento de retenção? Esse valor pode abater para o INSS dos colaboradores, ou somente dos funcionarios?




Até.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:35

Opa, ficou um pouco mais claro, só fiquei com dúvida em relação a retenção. Posso usá-las para abater os 11 % dos prolabores também, não? O único que não pode abater(da retenção) é o 'Outras entidades/terceiros', porém no meu caso esse último não vai ter .


Obrigado.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:24

Certo, lendo aqueles links indicados fiquei com algumas duvidas:

a compensação pode ser feito pra todos (colaboradores e todos funcionarios) ou apenas pra quem está alocado na obra - prestação de serviço. Pois o cálculo dos 20 % é apenas sobre o valor total do pessoal que está alocado na prestação de serviço. Ou eu to errado?


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:54

Abelardo Ambrósio, boa tarde!

A retenção poderá ser compensada no total de INSS da competência, mesmo não sendo INSS exclusivo da obra, tanto que observe na GFIP, você não pode declarar duas, umas para obra e outra para o administrativo, quando você lançar a retenção na obra vai verificar que ele compensou no INSS total da empresa e não somente na obra.

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