Quando foi que a Junta decidiu que condicionamento físico é excluído do que se considera empresário? E outra, não se classifica a empresa pelas atividades exercidas e sim pelos elementos da empresarialidade. A própria Junta usou base legal contraditória, pois seguindo a diretriz do art. 966, parágrafo único, do Código Civil, nos casos em que o exercício da profissão intelectual dos sócios das sociedades uniprofissionais (que compõem o seu objeto social) constituir elemento de empresa, ou seja, nos casos em que as sociedades uniprofissionais explorarem seu objeto social com empresarialidade (organização dos fatores de produção), elas serão consideradas sociedades empresárias. O mesmo vale para os Empresários Individuais. E para matar de vez essa questão, pergunte a Junta Comercial porque o MEI pode exercer essa mesma atividade e o Empresário Individual não? É só olhar o Anexo XIII d Resolução CGSN nº 94, de 2011.
PERSONAL TRAINER 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO