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Preenchimento da Gia referente ao crédito do icms próprio re

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:46

Bom dia a todos, gostaria de saber em qual código da Gia devo informar o valor do credito sob o ICMS próprio destacado em uma devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, e qual a fundamentação legal ?

Anteriormente estava dando uma olhada no artigo 66 ,§ 3º, mas neste cita somente casos de uso ou consumo e ativo e o meu caso é de mercadoria para revenda que a mesma esta sendo devolvida, mais na sua respectiva entrada não me aproveitei do icms próprio pelo fato da mesma ser st, mais como o fornecedor destacou o ICMS próprio e o icms st, na devolução destaquei ambos.

fico no aguardo
desde já obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:19
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:02

Gabriel Augusto,

Tudo leva a crer que sim. Não esqueça de descrever na Fundamentação Legal, ou seja, a Lei que você está se baseando para se creditar desse ICMS.

Dê uma analisada antes no 7.01, também. Não sei se é o seu caso, pois não tenho nenhum cliente Substituto aqui para comparar no momento:

7.01: Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal (Operação Substituição Tributária)
Fundamentação Legal: Artigo 9°, § 5°, item 2, "a", da Portaria CAT 17/99

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GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:13

No cado meu cliente é substituido e faz devolução para substituto na qual destaco o icms proprio e o valor do icms retido no campo de outras despesas para que o mesmo some no valor total da nf, mais a duvida que tenho e de como faço para me creditar do icms proprio que estou debitando na devolução pelo fato de que na entrada dessa mercadoria não me creditei do icms proprio pelo fato da mesma ser st.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:33

Gabriel Augusto, segue:

3.2) Devolução de substituído para contribuinte substituto:
O contribuinte paulista (contribuinte substituído) que adquirir no Estado de São Paulo mercadoria para comercialização com o ICMS retido por substituição tributária, e porventura decida devolvê-la ao fornecedor (contribuinte substituto) por motivos de ordem comercial, deverá emitir Nota Fiscal em conformidade com o documento fiscal recebido, na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverá conter as seguintes indicações:

no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução de compra para comercialização";
no campo "CFOP", o código 5.411 (operação interna);
no campo "Situação Tributária", o código "CST" 000 (Tributada Integralmente);
nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS", os valores relativos à BC e ao valor do ICMS incidente sobre a própria operação do contribuinte substituto (fornecedor);
no campo "Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo da substituição tributária: R$ X.XXX,XX";
"Imposto retido: R$ X.XXX,XX";
"Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX, de __/__/____, no valor de R$ X.XXX,XX";
Motivo determinante da devolução.
Na entrada, pelo contribuinte substituído, de mercadoria ou prestação de serviço recebida com o ICMS retido por substituição tributária é vedado o aproveitamento do crédito destacado na respectiva Nota Fiscal, hipótese em que a escrituração do documento fiscal no LRE é feito nas colunas "Valor Contábil" e "Outras - Operações sem crédito do imposto", conforme determina o artigo 278 do RICMS/2000-SP. Porém, ao promover a devolução da mercadoria adquirida do substituto tributário, o substituído deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS relativo à sua operação própria.

O imposto destacado na Nota Fiscal de devolução (letra "d" acima) poderá ser lançado a crédito, diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão: "Devolução de mercadoria recebida com substituição tributária - Nota Fiscal nº XXX.XXX, de XX/XX/XXXX".

O contribuinte substituto, por sua vez, ao receber a mercadoria devolvida, deverá escriturar a respectiva Nota Fiscal em seu LRE, da seguinte forma:

a Nota Fiscal relativa à devolução será lançada utilizando-se as colunas "Valor Contábil" e "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", na forma prevista no RICMS/2000-SP, creditando-se do ICMS incidente sobre a sua própria operação de saída;
na coluna "Observações", na mesma linha do registro referido no letra "a" acima, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução, utilizando para essas indicações, colunas distintas sob o título comum "Substituição Tributária".
Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS) no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".

Base Legal: Art. 4º, IV, 59, 127, I, "i", "j", IV, "d", § 15º, 273, 274, caput, 276, 278 e 281 do RICMS/2000-SP (UC: 26/05/14).

Mais informações e o modelo da Nota, você encontra no site:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=68

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GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:10

mais então na GIA eu crio o credito sobre o valor do icms proprio destacado na nf devolução enviada ao meu fornecedor, eu não encotro nenhum código para jogar esse valor , pensei no 799 - outras hipoteses, ai qual artigo especifico eu colocaria nessa ocorrência, a nota eu ja emiti tudo ok e só isso mesmo que estou com duvida.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:23

Gabriel Augusto,

Exato! Tem aqueles que ainda se utilizam do código 7.19 (Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Fundamentação Legal: Artigos 269 e 270 do RICMS/00 e Artigo 7º, II da Portaria CAT-17/99). Mas na dúvida, eu utilizaria mesmo o 7.99.

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Adilson Castro de Queiroz
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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:50

Gabriel Augusto,

Na Operação Própria: Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.

Tem certeza? Se tiver relação com a operação que está fazendo, "vai fundo".

Caso contrário, utilize a 7.99.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:18

Então, ao meu ver, você não pode utilizar a 7.20, pois trata-se de operações com veículos e não auto-peças.

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