PRIMEIRA - Retira-se da sociedade por motivo de interesse particular o sócio:
xxxx, detentor de 25.500 (Vinte e cinco mil e quinhentas) cotas, no valor total de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais), cedendo e transferindo referidas cotas para as sócias remanescentes, da seguinte forma: 12.750 (Doze mil setecentas e cinquenta) cotas, no valor de R$12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais)para a sócia xxx e 12.750 (Doze mil setecentas e cinquenta) cotas, no valor de R$12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais) para a sócia xxxx, recebendo das mesmas os valores correspondentes em moeda corrente do país, pelo que dão plena, geral e irrevogável quitação.
SEGUNDA - As sócias xxx e xx ficam sub-rogadas em todos os direitos e obrigações pelas cotas ora adquiridas.
TERCEIRA - O Capital Social que é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (Cinquenta mil) cotas de R$ 1,00 (Hum real) cada, totalmente subscrito e integralizado, permanece inalterado, porém com as modificações ocorridas no presente instrumento, ficando assim distribuído entre os sócios:
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SOCIOS COTAS ANTERS. ATUAIS VALOR TOTAL
xx 25.500 - R$ -
xx 12.250 25.000 R$ 25.000,00
xx 12.250 25.000 R$ 25.000,00
TOTAIS 50.000 50.000 R$ 50.000,00
Continua...
...Continuação
QUARTA - A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor das suas cotas, porém todas respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil de 2002.
QUINTA - A administração da sociedade ficará a cargo da sócia xxx ou xxx, as quais para o gerenciamento da sociedade assinarão individualmente os documentos, contratos, declarações, etc., exceto na hipótese de venda de imóveis, avais, abonos e fianças, onde contará, obrigatoriamente, com as assinaturas de todas as sócias, às quais compete, individualmente, a responsabilidade ou a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objetivo social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da sociedade em negócios e contratos estranhos aos fins sociais, tais como, fianças, avais, endossos, garantias e outras avenças de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado às administradoras, atuando em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, que não poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar todos os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
SEXTA - As administradoras declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidas de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos da pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular; o sistema financeiro nacional; normas de defesa da concorrência; contra as relações de consumo, fé pública ou crimes contra a propriedade privada.
SETIMA – Continuam em pleno vigor as cláusulas do Contrato Social originário e demais alterações contratuais ocorridas, desde que não modificadas pelo presente instrumento.
E, por assim estarem justos e combinados, firmam o presente instrumento em (03)três vias de iguais teor e forma para que produzam os efeitos legais.