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nota fiscal denegada

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:37

boa tarde prezados

estou com uma duvida

um dos clientes aqui do escritório usa um software de emissor de nfe e estive conversando com ele sobre algumas notas denegadas,
no sistema esta aparecendo que a nota e denegada e não pode ser cancelada nem editada para nova emissão
o que devo fazer nesse caso? li outros tópicos mas ainda continuo com duvida.
lanço no livro de saída normal para não perder a sequencia numérica, mas não devo considerar como nota fiscal valida.

isso seria verídico?
se puderem me ajudar ficarei grato!

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:01

Boa tarde Igor

A denegação ocorre quando o emitente está com alguma irregularidade perante a Secretaria da Fazenda e nesta situação a mesma não pode ser reutilizada ficando armazenada na base de dados da Sefaz autorizadora. Assim sendo, você deve manter no livro de saída o registro da nota com o "status" de denegada e por não ter existido a operação os campos de valores (valor contábil, bases e respectivos tributos) ficam zeradas, tal como ocorre com uma nf cancelada.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:01

A Nota Fiscal denegada será gravada na Sefaz com status "Denegado o uso", e o contribuinte não poderá utilizá-la como uma nota regular. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizada, cancelada ou inutilizada.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 23:16

Prezado Igor, boa noite.

Apenas complementando a informação dos colegas, a nota fiscal pode ser denegada não apenas por irregularidades do emitente da nfe, mas também por irregularidades cadastrais do destinatário, uma inscrição estadual Inapta por exemplo. Se a empresa estiver obrigada a enviar o sped fiscal, utilizar a código de situação 04.

Atenciosamente,

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:17

Agradeço a atenção de todos que me responderam
ate aqui eu entendi mas estou com outra duvida

quando consulto no portal da nfe não aparece que esta inutilizada nem cancelada
não aparece registro nenhum e como se eu não tivesse emitido

isso e correto? eu não devo proceder com nenhuma outra providencia?

tenho medo de no futuro esse numero ficar em aberto no sistema da sefaz e der um problema para o cliente
nunca me aconteceu isso antes
sempre acontecia de cancelar ou inutilizar

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:41

Prezado Igor, bom dia.

Deixa ver, se entendi bem. No software emissor a nota fiscal está como denegada? Consultando a chave de acesso no portal, não aparece absolutamente nada? Supondo que a nota fiscal esteja realmente denegada, ao consultar a chave de acesso no portal da nfe, aparece uma mensagem, igual quando você consulta uma nfe cancelada, a diferença claro está na mensagem, nfe denega pelo fisco. O software emissor, é o gratuito?

Atenciosamente,

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 09:16

Bom dia Igor,

Situação de nota fiscal denegada ocorre quando, o destinatário da nota esta com alguma pendencia perante os órgãos federal ou estadual,
assim a situação da nota fica denegada.

Oque você diz é correto, ela não aparece em nenhum lugar na sefaz e seu numero fica travado no emissor, sem poder cancelar ou inutilizar a nota

Você ira conseguir emitir essa nota somente quando seu destinatário regularizar a situação dele perante os entes estadual ou federal .

Assim você deve manter a nota em seu emissor aguardando a regularização da situação do destinatário da nota, quando isso ocorrer existe uma ferramenta que se chama "consultar na sefaz" clica nesse botão que o emissor ira fazer o reconhecimento da nota e você conseguira emiti-la normalmente.

Espero ter ajudado

Obrigado

" A persistência é que leva a perfeição "
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:16

Prezado Rafael Santana, bom dia.

Poderia disponibilizar o fundamento legal em que diz que uma " NF-e Denegada " não aparece em nenhum lugar no sefaz? que fica indisponível ou coisa do tipo? Pois consulto normalmente uma NF-e denegada no portal nacional.

Igor, não seria o caso da nota fiscal ter sido rejeitada?

Atenciosamente,

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:15

Ola gente desculpa o sumiço
tive que resolver assuntos fora do escritório

Julio Cesar o software e particular
ele controla estoque e tudo mais (coisa que não esta sendo feito)

mas ainda permaneço com as duvidas

desde já agradeço pela atencao

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 17:15

Boa tarde Igor,

A empresa encontra-se denegada quando está com irregularidade perante a Inscrição Estadual.
O destinatário deve ir à Secretaria da Fazenda para verificar quais as pendências e quita-las.
Feito esse processo, você deve aguardar de 10 à 20 dias para emitir uma nova NF-e e assim a busca de retornos pela Sefaz será concluída.

Márcio R. de M. SIlva

Márcio R. de M. Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:04

Boa tarde

Com relação ao tópico segue algumas perguntas e respostas sobre NF-e Denegada que gostaria de compartilhar com vocês, espero ajudar.



O QUE É DENEGAÇÃO?
A denegação da NF-e é uma previsão da legislação tribut&Ária na qual o Estado identifica previamente se o destinat&Ário da nota est&Á regularmente cadastrado para exercer atividade comercial como condição para a autorização do documento.Â

QUAL A BASE LEGAL DA DENEGAÇÃO?
A base legal para a denegação é o Ajuste SINIEF 07/05, (inciso II e no §9° da Cl&Áusula Sétima), o qual prevê que a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinat&Ário. O contribuinte est&Á irregular, para efeitos da denegação, quando a inscrição no cadastro estadual est&Á baixada, com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada ou a inscrição suspensa h&Á mais de 30 dias.

COMO FUNCIONA A DENEGAÇÃO?
O procedimento é totalmente informatizado. No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco faz as verificações usuais do processo de autorização e, ao final, verifica se a nota é passível ou não de denegação, cruzando os dados com as informações cadastrais. Qualquer irregularidade do destinat&Ário vai implicar que a NF-e seja denegada e não autorizada.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA DENEGAÇÃO?
A denegação É um mecanismo prÉvio que garante maior segurança tanto para o remetente quanto para o destinatÁrio da mercadoria. Um contribuinte que estÁ na situação cadastral suspensa, baixada ou inapta e que tem um documento fiscal eletrÔnico emitido em seu nome pode estar recebendo mercadorias irregularmente ou esta mercadoria pode estar sendo desviada para outro local, e não o informado na NF-e.

AS NOTAS DENEGADAS PODEM SER USADAS?
Não. O arquivo digital da NF-e só poderÁ ser utilizado como documento fiscal após ser transmitido eletronicamente À administração tributÁria e ter seu uso autorizado. (ClÁusula Quarta do Ajuste SINIEF 07/05)

O QUE O EMITENTE DEVE FAZER QUANDO UMA NOTA É DENEGADA?
Com a denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado, mas deve ser escriturado pelo contribuinte emitente como documento denegado, sem o preenchimento dos valores.

O QUE O DESTINAT&ÁRIO DEVE FAZER QUANDO UMA NOTA É DENEGADA?
O contribuinte destinatÁrio que deseje voltar a comercializar deve solicitar reativação de sua Inscrição Estadual no site da Receita Federal, atravÉs do PGD do CNPJ (evento 603).

A CONSULTA À SITUAçãO ATUAL DE UMA INSCRIçãO ESTADUAL PODE SER FEITA PELOS PRóPRIOS CONTRIBUINTES DE DUAS FORMAS DISTINTAS.
A primeira delas É uma verificação atravÉs do site: https://app.sefa.pa.gov.br/Sintegra/
A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" É uma indicação de que não hÁ qualquer restrição em relação À inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual estÁ em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria da Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta À situação atual de uma inscrição estadual É atravÉs do Web Service de Consulta a estabelecimentos, disponível no endereço:
https://app.sefa.pa.gov.br/consestabelecimento/index.action

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DENEGADA É O MESMO QUE NOTA FISCAL ELETRÔNICA REJEITADA?
Não. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número, mas uma nota que foi denegada NãO pode ser retransmitida com o mesmo número. A nota ficarÁ na situação de “Denegada”. O que o emitente pode fazer, caso seja por erro no preenchimento, É corrigir os dados do destinatÁrio e emitir uma nova nota, com uma nova numeração. E nos casos de irregularidade fiscal dever&Á atentar para a orientação descrita nos itens 06 e 07, conforme o caso.
Outro ponto importante a ser observado É que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:57

Prezado Fábio, bom dia.

O ato de denegar uma nf-e até onde eu sei, é exclusivamente do fisco quando identificado alguma irregularidade do contribuinte emitente ou com a situação cadastral do destinatário. Não é um evento como carta de correção ou cancelamento.

Mas por quê tem a intenção de denegar a NF-e?

Atenciosamente,

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 1, Conferente
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:19

Bom dia

E por que eu tirei uma nota para um cliente e a nota esta errada, como não tem mais como cancelar a nota, eu tenho que fazer uma nota de devolução(volte com os produtos para o sistema), mais antes de eu fazer a nota de devolução o cliente tem que entra no site do Sefaz e denega a nota, e me manda o comprovante que foi feito isso.
Mais como denega a nota?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:40

Prezado Fabio, bom dia.

Sinceramente não conheço tal procedimento. Deve ser algo junto a sefaz estadual, mas não um evento da nf-e. Nesses casos aqui no Estado é feita uma recusa pelo destinatário, colocando no verso da mercadoria a razão pelo não recebimento, carimbado e assinado por representante legal da empresa.

Atenciosamente,

Nilton

Nilton

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:26

Prezados, bom dia!

tenho a seguinte duvida, espero que possam me ajudar,

emiti uma nota fiscal, e ela caiu nos status de denegada, porem, sem conhecimento do assunto, cancelei a mesma no nosso sistema, porem, perante o Sefaz como ja explicado acima pelos senhores, a mesma continua com o status de Denegada, como devo proceder ja que a nota esta cancelada no meu sistema?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:41

Prezado Nilton, boa tarde.

Creio que a nota fiscal que foi denegada não pode ser cancelada, literalmente falando. Consultando no portal nacional da nf-e, o que diz a respeito? Denegada? pois bem, não será possível alterar o status desta nf-e.

Você vai escriturar a nf-e sem valores ficais (zerado como cancelada). Caso esteja obrigado ao SPED Fiscal, identificar com a situação denegada.

Já com relação ao seu sistema, deve procurar o técnico e explicar que a mesma nao deve aparecer com status de cancelada e sim de denegada.

Caso realmente tenha conseguido a cancelar uma nf-e com status denegada, deverá realizar uma denúncia espontânea no sefaz estadual do contribuinte comunicando o ocorrido.

Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:29

Julio Cesar.

Estou com uma situação parecida. Meu cliente emitiu a nota fiscal, na qual o destinatário encontra-se em irregularidade. Inclusive, segundo o cliente, a mercadoria saiu do estoque. Tenho que informar no SPED Fiscal como uso denegado, todos os valores zerados e sem as mercadorias, certo? Mas, quando o destinatário se regularizar, tenho que retificar a apuração do ICMS e consequentemente do SPED? Pois, enquanto a nota fiscal estiver como denegada não conseguirei emitir uma devolução?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:15

Prezados:

Estou com uma nota fiscal denegada e a mesma movimentou o estoque no momento que tentei emiti-la.

Devo informá-la no SPED Fical?

Devo Emitir uma devolução para ajustar meu estoque? Se sim, como seria a emissão dessa nota fiscal?

Obrigado!

Marcelo De Paula
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