Boa tarde
Com relação ao tópico segue algumas perguntas e respostas sobre NF-e Denegada que gostaria de compartilhar com vocês, espero ajudar.
O QUE É DENEGAÇÃO?
A denegação da NF-e é uma previsão da legislação tribut&Ária na qual o Estado identifica previamente se o destinat&Ário da nota est&Á regularmente cadastrado para exercer atividade comercial como condição para a autorização do documento.Â
QUAL A BASE LEGAL DA DENEGAÇÃO?
A base legal para a denegação é o Ajuste SINIEF 07/05, (inciso II e no §9° da Cl&Áusula Sétima), o qual prevê que a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinat&Ário. O contribuinte est&Á irregular, para efeitos da denegação, quando a inscrição no cadastro estadual est&Á baixada, com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada ou a inscrição suspensa h&Á mais de 30 dias.
COMO FUNCIONA A DENEGAÇÃO?
O procedimento é totalmente informatizado. No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco faz as verificações usuais do processo de autorização e, ao final, verifica se a nota é passível ou não de denegação, cruzando os dados com as informações cadastrais. Qualquer irregularidade do destinat&Ário vai implicar que a NF-e seja denegada e não autorizada.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA DENEGAÇÃO?
A denegação É um mecanismo prÉvio que garante maior segurança tanto para o remetente quanto para o destinatÁrio da mercadoria. Um contribuinte que estÁ na situação cadastral suspensa, baixada ou inapta e que tem um documento fiscal eletrÔnico emitido em seu nome pode estar recebendo mercadorias irregularmente ou esta mercadoria pode estar sendo desviada para outro local, e não o informado na NF-e.
AS NOTAS DENEGADAS PODEM SER USADAS?
Não. O arquivo digital da NF-e só poderÁ ser utilizado como documento fiscal após ser transmitido eletronicamente À administração tributÁria e ter seu uso autorizado. (ClÁusula Quarta do Ajuste SINIEF 07/05)
O QUE O EMITENTE DEVE FAZER QUANDO UMA NOTA É DENEGADA?
Com a denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado, mas deve ser escriturado pelo contribuinte emitente como documento denegado, sem o preenchimento dos valores.
O QUE O DESTINAT&ÁRIO DEVE FAZER QUANDO UMA NOTA É DENEGADA?
O contribuinte destinatÁrio que deseje voltar a comercializar deve solicitar reativação de sua Inscrição Estadual no site da Receita Federal, atravÉs do PGD do CNPJ (evento 603).
A CONSULTA À SITUAçãO ATUAL DE UMA INSCRIçãO ESTADUAL PODE SER FEITA PELOS PRóPRIOS CONTRIBUINTES DE DUAS FORMAS DISTINTAS.
A primeira delas É uma verificação atravÉs do site: https://app.sefa.pa.gov.br/Sintegra/
A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" É uma indicação de que não hÁ qualquer restrição em relação À inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual estÁ em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria da Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta À situação atual de uma inscrição estadual É atravÉs do Web Service de Consulta a estabelecimentos, disponível no endereço:
https://app.sefa.pa.gov.br/consestabelecimento/index.action
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DENEGADA É O MESMO QUE NOTA FISCAL ELETRÔNICA REJEITADA?
Não. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número, mas uma nota que foi denegada NãO pode ser retransmitida com o mesmo número. A nota ficarÁ na situação de “Denegada”. O que o emitente pode fazer, caso seja por erro no preenchimento, É corrigir os dados do destinatÁrio e emitir uma nova nota, com uma nova numeração. E nos casos de irregularidade fiscal dever&Á atentar para a orientação descrita nos itens 06 e 07, conforme o caso.
Outro ponto importante a ser observado É que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.