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Rais retificadora

Juliana Zanotti Aragão

Juliana Zanotti Aragão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:42

Boa tarde, verifiquei os outros tópicos mas ainda não vi nada sobre o assunto: minha dúvida é a seguinte, foi informada uma funcionária na Rais, porem ao tentar sacar o PIS a Caixa informou que ela não tinha direito, ela procurou o Ministério do trabalho e eles informaram que deverá ser feito uma Rais retificadora devido no campo remunerações no mes 03 os valores que foram puxados pelo sistema englobam uma multa de descumprimento de uma clausula da convenção coletiva, tenho duvida sobre essa retificação visto que importo o arquivo Rais do sistema e esse valor que o MTE disse que não pode ser remuneração continua vindo na importação. No caso a funcionária falou que o fiscal do Ministério disse que ela não poderia receber 541,00 por 5 dias de trabalho, mas esse valor é devido a rescisão dela...olhei no manual da Rais e la consta no item H.2 - não devem ser informados " outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei". Se alguém tiver uma sugestão sobre o assunto agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:56

Olá Juliana

Qual seria a indenização? Se tiver previsão em lei deve deixar preenchido e não retificar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Zanotti Aragão

Juliana Zanotti Aragão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:37

Essa multa que entrou na rescisão é porque na CCT tem um prazo de 48 horas para avisar ao sindicato sobre o desligamento de um funcionário, como a empresa não avisou no prazo eles pagaram a multa na rescisão conforme consta na CCT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:48

Estava lendo o Manual, acho realmente que está indenização não deveria entrar na remuneração mensal.

H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais
4. Outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei.


Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,

Vânia Zaniratto

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