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Retenção de INSS em empresas de Limpeza em condomínios

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:21

Uma empresa Simples Nacional cnae 81214 (limpeza em prédios e em edifícios) ao emitir uma NF de Prestação de Serviços de serviço de limpeza a um condomínio que é CNPJ mas não tem funcionários, deve reter o INSS? Se tiver que reter, este condomínio paga a GPS e esta empresa de Prestação de Serviços lança esta retenção em sua GFIP?

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:51

Obrigada Raphael, acabei que confirmar que esta empresa que vai emitir a nota está enquadrada no Anexo IV, sendo assim acho que tem que reter o INSS mesmo, correto? A minha grande dúvida em relação a isso é que eu peguei esta empresa agora e a contabilidade que fazia antes, mandava a GPS para a empresa pagar mas não lançava a retenção na GFIP.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:12

Cristiane Martins, bom dia!

Correto, mesmo optante pelo simples, mas no anexo IV ela tem a retenção de INSS, quanto as retenções que não foram utilizadas seria interessante você verificar as guias pagas através do link http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02inicio.HTML

Depois verifique se a empresa está em dia com os recolhimentos de INSS, caso negativo essas retenções podem ajudar na regularização, agora se estiver tudo certo, poderá solicitar a restituição das retenções na RFB, é um processo demorado mas que na conclusão vale a pena, pois será devolvido o valor com as devidas correções.

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:01

Obrigada, suas informações me ajudaram muito.
Só mais uma dúvida. Esta mesma empresa mudou de cnae, agora o principal é 68.22-6-00. Mas ela tb tem como cnae segundário o cód. 81.21-4-00.
Agora ela continua tendo que reter o INSS na NF de Prestação de Serviço? . O anexo agora não é IV mais, agora no cnae 6822 é considerado como atividade ambígua e passa a ser VII. Fiquei com dúvida de novo, tem ou não que reter o INSS?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:35

Cristiane Martins,

A mudança do CNAE deixa a situação confusa mesmo, se o serviço é de limpeza, com a cessão de mão de obra tem a retenção, pois essa atividade está no anexo IV, agora esse novo CNAE 6822 é de GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA, não tem relação com a atividade que você mencionou.

Bom para ficar mais simples vamos a natureza da operação, quando a NF for emitida, será com o código de serviço relacionada a atividade do CNAE 6822 ou 8121?
Se for 6822, na minha opnião não tem retenção.
Se for 8121, tem retenção.
Obs.: Aqui não estou entrando no mérito do certo ou errado, somente estou analisando o documento que será emitido.



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