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Inscrito no Mei com Registro de Carteira em Outra Empresa

Rodrigo Sonda de Lima

Rodrigo Sonda de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 09:24

Tenho um caso, de uma pessoa que tem inscrição no MEI, com cnpj, e faz o recolhimento da DAS-MEI todo os meses, mas meio período começou a trabalhar em uma empresa, e ele vai registrar a carteira, nesse caso sei que pode ocorrer, mas minha dúvida como vou cadastrar e transmitir a Sefip, pois o mesmo terá sim dois recolhimento de INSS. Se for levar isso na ponta do lápis terei que nominar na Sefip. Alguém sabe me dizer se devo colocar isso na ocorrência na hora de transmitir a Sefip para não ter problema.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:15

Rodrigo, boa pergunta. O recolhimento como MEI dá direito aos benefícios previdenciários apenas no valor de um salário mínimo. Inclusive, se ele quiser que a contribuição como MEI seja adicionada ao valor da contribuição como empregado, para ter direito no futuro a um valor de benefício maior, terá de fazer uma complementação do valor pago como MEI, numa guia própria.
Se o salário dele na empresa mais um salário mínimo do MEI não ultrapassar o limite do salário-de-contribuição do INSS, então eu lançaria como Ocorrência "em branco".

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:25

bom dia Rodrigo,
acho que não precisa modificar nada na sefip só por causa de ter inscrição no MEI. é importante comunicar essa pessoa que vai registrar como empregado que não terá direito a seguro desemprego pelo fato de ter registro como MEI e se precisar de auxílio doença o INSS vai considerar somente o benefício de 1 salário por ter registro no MEI.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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