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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:09

Senhores,

Um empresa de telecomunicações contratou empresas para vender/ativar linhas telefonicas. Tais empresas são caracterizadas como representantes e as mesmas recebem, a título de comissão, por cada linha vendida ou ativada.

Acontece que temos recebido notas fiscais de venda (modelo 1), destacando no corpo da Nota os seguintes dizeres: "Remuneração referente a comissionamento".

Porém, tal operação trata-se de serviço e no entanto temos recebido nota de mercadoria (Modelo 1). Vale citar que a nota em questão NÃO é mista, ou seja, não há campo referindo-se a serviço.

A dúvida é: poderia o prestador utilizar-se da Nota Fiscal Modelo 1 para "cobrar" serviços através do CFOP 5.933???

Aguardo retorno.

Abraços,

Mariana Morales Vanin
Contadora

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