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multa fgts empregada domestica e chave de liberação

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 12:14

Boa tarde

No caso da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou quando é devido aviso prévio indenizado ao trabalhador, o empregador doméstico deve gerar e quitar a GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

A GRRF pode ser gerada pelo aplicativo cliente, disponibilizado no sítio da Caixa Econômica Federal, ou pelo portal empregador do Conectividade Social, através da funcionalidade SIMULAR CÁLCULO DA GRRF / GERAR GRRF.

Atenção: para realizar o acesso ao Conectividade Social, é necessário ter certificação digital.

FGTS - Domestico

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:40

VANIA,

Boa Tarde,

Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".

Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

Vânia,

Posso estar errada, mais pela pergunta da Krystyanne entendi que a mesma gostaria de fazer um novo certificado arquivo PRI.
pelo meu entendimento pela Circular citada acima, só poderá continua a usar o certificado PRI(antes da obrigatoriedade) aqueles que já possuem, não cabendo para novas empresas.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:43

Olá Priscila

Veja:

Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.


Portanto, ainda é possível fazer o disquete, exceto as Empresas que possuem mais de 11 empregados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:00

Item 2


2 Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.

Vânia

Continuo entendendo que o item 2 não nos informar que as empresas com ate 10 empregados poderão fazer um novo disquete do arquivo PRI,
se refere apenas ao envio da SEFIP e GRRF atraves do conexão segura.
No meu caso mesmo para as empresas com mais de dez funcionários consigo utilizar a conexão segura para fazer SEFIP e GRRF.

Ja verificou essa informação direto na caixa econômica??

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:08

Priscila

Conseguir fazer nós conseguimos, mas está incorreto e a Empresa pode autuada por isto.
Para Empresas com mais de 11 empregados deve-se utilizar obrigatoriamente o certificado digital.
Abaixo disso é possível usar o disquete.
Abaixo disso, de acordo com a Circular ainda é possível fazer o certificado em disquete, ou pendrive, apesar da maioria das agências se negarem a tal procedimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 08:47

Bom dia Pessoal,

Estou fazendo uma Rescisão de Trabalho de uma empregada doméstica, aviso trabalhado. A Rescisão está ok.

Minha dúvida é de como proceder : A empregadora não tem certificado digital e se recusa a fazer o mesmo, como proceder para
fazer a guia dos 40% isso porque a demissão foi sem justa causa, e como fazer a movimentação no site da caixa.
Lembrando que a empregadora optou em recolher o FGTS da empregada.

Pesquisei aqui no site e aconteceram casos que, se a empregadora for na caixa com os documentos como: Rescisão, CTPS, Documentos comprobatórios do FGTS e o Requerimento do Seguro-Desemprego a caixa pode liberar manualmente.

Obrigado!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 08:54

Bom dia Arley, realmente em algumas cidades as agencias ainda liberam pessoalmente, mas é difícil achar funcionários que façam isto. a forma mais fácil no seu caso seria gerar uma Chave.pri para ela, faz tempo que não gero uma, mas até a ultima vez eles estavam gerando para empregadores domésticos e empresas com até 10 funcionários. certifique-se na agencia da sua cidade e se eles forem gerar nos avise aqui que o auxiliamos em como gerá-la.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:45

Arley, na verdade neste programa você irá gerar a chave.pri, aí com esta chave (que substitui o certificado) você irá acessar o site da caixa (conexão segura) para pegar o extrato e fazer a comunicação. depois no programa Conectividade Social você gera e envia a GRRF.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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