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Nota fiscal complementar

ALANE CARVALHO

Alane Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:36

Boa tarde!

Preciso emitir uma nota fiscal complementar,pois o ICMS foi menor. Minha dúvida é:
a nota tem que sair zerada sem valor dos produtos,destacando somente o ICMS?

Me ajudem... rs.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu."
Eclesiastes 3
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:48

Natureza da operação
Pode ser Complemento de ICMS / Complemento de Valor (...).
Ou conforme orientação do Fisco.

Dados do Imposto
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Dados do Produto
- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar;
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar;
- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = 'Valor da operação';
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento
de ICMS;
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0
(zero) caso não seja complemento de ICMS;
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS;
- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS ST;
- Alíquota ICMS ST= 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou
0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS ST

Roberto Pereira Sales

Roberto Pereira Sales

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 20:54

Oi Amanda

Tenho uma duvida, no campo DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO da NF-e eu discrimino os mesmos dados da nota que foi com valor a menor ou discrimino outros dizeres neste campo?

Obrigado já me ajudou muito com estas informações.

caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:36

Olá. Gostaria de pedir a seguinte ajuda: Tenho uma nota fiscal máster e sei que atualmente está permitido pelo SEFAZ a emissão de mais de uma nota complementar para uma nota máster. Mas a algum tempo atrás era autorizado apenas uma nota complementar por nota máster. Alguém sabe dizer quando veio esta alteração? Procurei em vários lugares, inclusive em manuais de nota eletrônica. Mas não encontrei.
obrigada!

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:20

Bom dia! Eu emiti uma nota fiscal de venda onde a quantidade do produto X era de 393 e o valor unitário de 2,20. Só que o meu cliente me informou que o valor correto seria de 2,70. Como já se passou o prazo de 24 horas, me solicitou uma nota fiscal complementar. Como devo proceder? Devo emitir uma nota complementar com a mesma quantidade de produtos (393) e no valor unitário informar só a diferença (0,50) ? Ou posso fazer a nota com 1 produto e no valor unitário colocar o total da diferença que no caso é 196,50? Fiquei nessa dúvida pois eu penso que como ele vai dar entrada duas vezes no sistema dele, a quantidade de produto será duplicada? Se alguém puder me ajudar!! Obrigado!!!!

Helo

Helo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:32

Ola bom dia gente... to com uma dúvida referente a uma nota fiscal. .. minha Empresa emitiu uma nota fiscal série 1 para um Empresa X, a Empresa X não aceitou a nota fiscal série 1 por que não é eletrônica... Empresa X emitiu de sua fiscal eletrônica uma nota de venda com os mesmo dados da nota serie 1 no lugar de minha empresa... Pergunto isso pode?

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:33

Boa tarde pessoal,

Eu preciso gerar hoje, algumas NF's complementares referente a 01/2014. O valor do imposto eu tenho que corrigir com muita e juros. Porém meu cliente está pedindo a base legal para este juros e multa calculados. Alguém saberia dizer qual a Lei para estes encargos?

Att.

Júlio Matos.

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:08

Bom dia gente ... Me ajudem por favor, essa NF Complementar ta deixando eu e os meus clientes loucos kkk'

A consultoria me passou que no momento de consultar a nota fiscal original (que foi com valores errados) no portal da NF-e, a NF complementar tem que estar vinculada lá embaixo no local onde fica informado a autorização, carta de correção, CT-e, etc. Essa informação é correta?

Pois dois clientes tiveram que emitir esta nota referente a competência 02/2015, mas o sistema não dá a opção de inserir a chave de acesso da primeira nota para esse vinculamento? Então orientei que colocasse as informações da nota original no campo informações complementares.

O que devo fazer? Pedir que eles cancelem essas notas complementares? Ou pode deixar assim mesmo ?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:46

A NF complementar vai corrigir que imposto calculado indevidamente?
E o colega Eduardo tem razão, temos que saber de que maneira essas Notas foram emitidas, pois quando vc no momento da emissão faz a opção por "Nota Fiscal Complementar de Valor", o emissor, abre o campo para que se preencha a NF original, aquela à que se refere o complemento!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:19

Eduardo e Fabiana ...

De acordo com as informações que meus clientes passaram e de acordo com a consulta da NF no portal da NFE a finalidade foi selecionada como 2-complementar.

E não foi habilitado nenhum campo para inserir os valores e informações da nota original.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:27

Thayna Aparecida Cunha Brandao ,

Seria interessante que você baixasse o emissor de nfe, para realizar o teste e argumentar com seu cliente.

Pois se realmente não esta abrindo, isso é uma situação atípica e sendo assim seria interessante que você entrasse em contato com a Central NF-e 0800 9782338


att,

Eduardo Lopes
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:56

Thayna!

O que acontece é o seguinte, quando você emite uma Nota Fiscal via emissor da SEFAZ, o que se faz é o seguinte:

Você indica na Finalidade de Emissão a opção -2 (NF-e Complementar), e ai na aba ao lado, "Notas e Conhecimentos Fiscais referenciados" aonde, é possivel incluir a chave de acesso da Nota original.

Por isso, o ideal seria saber como foram emitidas essas Notas.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:32

Fabiana de Jesus Eduardo Lopes

Caso o prazo de cancelamento dessas notas já tenham se esgotado, e realmente não está vinculado por algum erro ou falta de atenção na emissão, como devo proceder ?

Posso deixar a nota assim mesmo? Pois mesmo que não está vinculada os dados da nota inclusive a chave está informada no campo infos adicionais.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:42

Se a chave foi informada no campo "informações adicionais" da Nota, até onde vai meu conhecimento, não há problema.
É importante que caso haja novos casos, que essa informação, seja incluida no momento da emissão da NF.
Mas nesse caso, acho mais viável, manter essa NF, com a chave informada nesse campo, do que tentar cancelá-las.
Se as alíquotas foram corrigidas satisfatoriamente, a finalidade da emissão de uma nova NF foi cumprida!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:47

Thayna Aparecida Cunha Brandao ,

Até hoje não me deparei com essa situação e também não vou arriscar sem embasamento legal.

Vamos aguardar sugestões, mas se nenhum lhe parecer confiável, eu lhe indicaria procurar um posto fiscal de sua região.



att,

Eduardo Lopes
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:52

Eduardo! Eu tive um caso parecido, e fiz como citado, coloquei os dados no campo de informações adicionais. Como citado, é primordial, que seja especificada a finalidade da emissão da NF (NF Fiscal complementar de valor). Eu honestamente, não tive problemas com o fisco, emiti a NF Complementar, informei a chave, e seguiu tudo certinho. Claro que não é o ideal, mas em um caso como esse, se essas Notas não puderam mais ser canceladas é a saída mais viável, e aquela que acaba atendendo as necessidades.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:52

Quanto a isso concordo contigo Eduardo! É importante, tentar embasamento legal, para poder afirmar com 100% de certeza!

O embasamento legal, que consegui em pesquisas agora a tarde foi esse, seguindo critérios da SEFAZ -TO

6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

"Na nota fiscal complementar, deverão constar os motivos determinantes da sua emissão, o número e a data do documento original e o destaque da diferença do imposto, se devido, sendo destacados tais motivos no campo “Informações Complementares” do documento fiscal, conforme o inciso IX do artigo 142 do RICMS/TO."

Não consigo afirmar ainda, se esse é um procedimento, que abranja todas as unidades da federação, mas creio que sim.
Amanhã, vou tentar buscar maiores informações, sobre os procedimentos em outros estados.

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:04

Se esse frete, não incidir no cálculo dos impostos, vc pode sim emitir uma NF Complementar para sanar o problema!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Ricardo Moreira

Ricardo Moreira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:15

Prezados, boa tarde.
Em uma NF-e complementar do ICMS, quais os campos devem ser preenchidos? Na base de cálculo será o total da operação original ou o valor do ICMS a ser complementado? No caso da diferença ser parcial (5% por exemplo), devo informar a alíquota integral ou a alíquota a ser complementada? Teria algum dispositivo legal?

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