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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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incluir administrador na empresa tem que ter prazo de inicio

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:26

Boa tarde a Todos os amigos do Fórum! Preciso de uma orientação!

Inclui no contrato social de uma empresa um Administrador (não sócio) - Fazendo o processo no via rápida da Junta pede inicio e fim do mandato...

Minha Dúvida é: "Precisa realmente ter o inicio e fim? Não pode ser por prazo indeterminado?"

Ou: Poderá ter o prazo de 05 anos?

Grata mais Uma Vez!

Carina Dias.
Contabilidade
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Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:41

A data de inicio é a data da alteração contratual (assinatura) feita incluindo ele como administrador.

Quanto ao fim, não tem a opção de marcar Prazo Indeterminado?

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:47

Aqui na Junta de Alagoas tem essa opção. Não sei como funciona ai, mas deveria ter essa opção, pois isso é previsto no Código Civil.

Agora se você optar por prazo determinado, deverá constar essa data no alteração contratual.

Código Civil

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

[...]

Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

§ 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

§ 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:51

exatamente luan,

não é necessario ter uma data final do prazo da administração.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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