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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contratar Administrador não sócio

Priscila Ferraz Raimundo

Priscila Ferraz Raimundo

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:41

Olá pessoal,

estou com dúvidas, quanto à questão de administrador não sócio. A empresa é uma empresa individual,não tem contrato social apenas requerimento do empresário. Se vou contratar um administrador não sócio, como devo proceder? Devo procurar registrar este administrador na JUCESP ou somente por procuração em cartório?


"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:54

Boa tarde Priscila.

Você deverá informa-lo na GFIP, como administrador (prestador de serviços) e fazer os devidos recolhimentos - INSS/IRPF
Isso acontece quando a empresa é individual, não se registra em cartório ou Junta Comercial.
Faça um contrato entre a empresa e o administrador.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:03

Seguindo a linha apontada pela Luciana Dias Barros, o que você pode fazer é outorgar uma procuração para que outra pessoa exerça certos atos em nome do Empresário Individual.

Priscila Ferraz Raimundo

Priscila Ferraz Raimundo

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 19:21

Obrigada pelas respostas.

Compreendi em partes,

Luan está procuração é feita em cartório? Tem validade jurídica perante terceiros? Por exemplo bancos,orgão públicos,etc.

Luciana você qual a alíquota a recolher do INSS neste caso do administrador? E o IRPF é somente se ele fizer retirada de pró-labore?

"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:24

Sim, você pode fazer tanto pelo instrumento particular ou público. Recomendo você fazer especificando os poderes e os órgãos quais ele poderá representar.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:41

Priscila,

Quanto a JUCESP, não há oque alterar nem campo para este fim no Requerimento de Empresário.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:24

Oi Priscila.

A procuração, mencionada por Luan, é feita no cartório, mas para que este administrador, assine documentos da junta comercial, como alterações e baixa, esta procuração deverá ser chancelada pela própria junta.

No caso da alíquota previdenciária do administrador, será de 11%.
Categoria 13

Esse administrador não retirará pro-labore, pois não é empresário.
Ele será prestador de serviços da sua empresa, com recibo de recebimento de salário - RPA.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:34

exatamente oque a Luciana disse,

tem que ser feita em cartório e registrada na junta.


dependendo quais poderes voce queira dar para o adm, faça uma pocuração especifica com poderes para "X" orgãos...

digo isso, pois as vezes vc quer que a pessoa te represente nos orgãos publicos...receita, sefaz, prefeitura etc...porem não quer que ele assine em bancos e eetc..

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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