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Procuração RFB

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:17

Prezados Colegas,

Boa tarde,

Peço uma ajuda, se possível. Estou realizando uma alteração contratual onde os dois sócios estão sendo excluídos com a consequente entrada de outros dois.

Minha dúvida é a seguinte: Agendei junto a RFB a entrega dos doc. para alteração do CNPJ pessoalmente, mas não sei quem deve me outorgar a procuração para esse fim, se é o atual responsável pelo CNPJ que está sendo excluído ou se é o novo sócio que será responsável após a alteração.

Algum colega poderia me ajudar?

Obrigada.

Leila

Leila
HORTENCIA C DOS S SIQUEIRA

Hortencia C dos s Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:23

Leila, acredito que não precise de procuração somente para entrega dos documentos, precisaria se você assinasse o DBE , nesse caso o novo sócio responsável que lhe passaria a procuração.

Att

Hortencia

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 07:44

Leila, bom dia!

Então faça duas, com o sócio que entra e que sai, para não precisar voltar a Receita Federal.

Abraços.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 07:56

Concordo em parte com o colega Wesley Maykson, mas para evitar que sejam feitas 2 procurações, eu faria a procuração assinada pelo sócio que assinou a DBE que você vai dar entrada. Ele é o responsável pela alteração, logo ele é quem deve outorgar poderes na procuração.

Nunca tive um caso assim e posso estar enganado, mas acho que o mais lógico seria isso.

Poste aqui o resultado.

Abraços

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:37

Marllon,

Eu ficava com a assinatura do sócio que está saindo, podem achar errado, mas enquanto a alteração não for efetivada, quem ainda responde pela empresa é o que consta no QSA.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:53

Wesley Maykson, é realmente um caso interessante a se pensar.
Eu parto do princípio de que o responsável pelo DBE, ou seja o sócio que assinou o documento, é quem tem poderes para
nomear procurador para dar entrada na Receita.
Isso porque ele é o responsável pelo documento da alteração que será registrado e também pelas implicações do registro do mesmo, mesmo não sendo ele o responsável pela empresa.

Exemplo: Eu sou responsável pela empresa "X" e vendi minhas quotas para você. A alteração contratual está registrada na Junta Comercial com assinatura de ambos e te nomeia administrador da sociedade. Na entrada do DBE você é o responsável pela alteração do CNPJ e eu estou sendo retirado da sociedade. Sendo você o responsável pela alteração é também o único que poderia nomear um procurador. O oposto seria o mesmo que eu assinar o DBE.

Um forte abraço.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:12

Bom,Marllon,

Vendo do ponto de vista que a Alteração Contratual já passou pela Junta Comercial concordo plenamente com você, mas pense numa suposição:

Suponhamos que a Receita Federal só tem a informação que o sócio que está saindo na Junta é o "responsável" perante o CNPJ, aí nossa amiga Leila quer uma Procuração para apresentar documentos na Receita, para solicitar alteração no DBE, mas como disse, penso que para a Receita quem ainda assina a procuração é o sócio que sai, pois ele estaria autorizando a alteração.

Bom esse é meu pensamento, nessa suposição estou errado?

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:01

Boa tarde.

Estou com um caso de rachar a cuca.
O "José", titular de uma ME individual, conseguiu a façanha de tirar outro CPF (sem nenhum motivo) e cancelar o primeiro. A situação é que a empresa foi aberta com o CPF 000.000.000-11 dele, que era o seu original, e agora precisamos rerratificar para o CPF 000.000.000-22. O problema começa pelo fato da Inscrição Estadual estar inapta, sendo necessário fazer o DBE 604 e 601. No entanto, por ser uma empresa do Lucro Presumido, eles exigem o Certificado Digital. Devido à essa desavença de CPFs não é possível realizar a compra, pois os documentos pessoais constam o CPF 000.000.000-22, mas os dados da empresa continuam no 000.000.000-11.

Pensei então em realizar a procuração eletrônica (por sorte a empresa já está vinculada ao contador no PFE), porém o problema dos CPFs bate novamente. O 000.000.000-11 foi cancelado na Receita Federal, mas, se faço a procuração com o 000.000.000-22, consta que não é o CPF registrado na empresa. Será que, se eu fizer no CPF cancelado, e ele apresentar os documentos antigos, a procuração será aceita?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
HORTENCIA C DOS S SIQUEIRA

Hortencia C dos s Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:40

Boa tarde Ariel,

O primeiro passo será registrar uma alteração contratual acertando o CPF e consequentemente pedir a alteração do CPF (sócio responsável) no cadastro da Receita Federal.

Abraços

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