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Contador para obter IE?

Rose Ramos

Rose Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 00:00

Olá,
Moro no Paraná e recentemente me registrei no MEI.
Possuo uma loja on line de roupas e para contrato com alguns fornecedores necessito da Inscrição Estadual, porém segundo o site da Receita PR, o único que pode solicitar a IE seria meu contador!
Fiquei frustrada, pois meu negócio é simples e estou começando, então como assim ter um contador?
O CNAE do MEI está como comércio, pelo que li por aqui, a IE sai logo após cadastro no MEI porém acredito que em meu estado não funcione assim, alguém poderia me auxiliar?

Obrigada.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:08

Rose Ramos, pelo que sei o PR não emiti IE para micro empreendedor.

Você pode até emitir nota fiscal avulsa, terá que fazer um cadastro no site da Receita Estadual, porém a IE não sai.

https://www.fazenda.pr.gov.br

Att...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:10

Rose Ramos

Realmente alguns Estados não é automático o cadastro da Inscrição Estadual, aqui em Goiânia, vc não sai, vc tem que dar entrada na inscrição logo após sair o CNPJ da empresa.

Rose Ramos

Rose Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 21:27

Obrigada a todas pela rápida resposta!

Eu realizei a consulta no Sintegra e aparece a mensagem:
Oculto0 - CNPJ NÃO CADASTRADO NO CAD .ICMS PR

Se para MEI não sai IE, alguém sabe em que eu teria que me formalizar?
Meu negócio é pequeno e não posso sair do simples, porém se não tiver jeito fazer o que?
obrigada mais uma vez!

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 22:54

Boa noite Rose!

Segue artigo do RICMS/PR, onde trata sobre a inscrição no CAD/ICMS para empresas optantes pelo SIMEI, como já informado acima, nas hipóteses em que for necessário a emissão de nota fiscal, a mesma será emitida mediante o uso de senha no portal do Receita PR.

Art. 17. O MEI, em relação aos documentos fiscais, ficará (art. 97 da Resolução CGSN n. 94/2011):
I - dispensado da emissão:
a) nas operações com vendas de mercadorias, ou nas prestações de serviços, para consumidor final pessoa física;
b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse emitir nota fiscal de entrada;
II - obrigado à sua emissão:
a) nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse não emitir nota fiscal de entrada.
Parágrafo único. O MEI ficará também dispensado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas neste artigo.

Art. 20. Não será concedida inscrição no CAD/ICMS ao MEI, optante pelo SIMEI.
Parágrafo único. O contribuinte optante pelo SIMEI, quando obrigado a emitir documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no CNPJ, observado o disposto no inciso II do art. 17 deste Anexo, emitirá Nota Fiscal Avulsa, na forma estabelecida em norma de procedimento.

At,

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