Boa noite Rose!
Segue artigo do RICMS/PR, onde trata sobre a inscrição no CAD/ICMS para empresas optantes pelo SIMEI, como já informado acima, nas hipóteses em que for necessário a emissão de nota fiscal, a mesma será emitida mediante o uso de senha no portal do Receita PR.
Art. 17. O MEI, em relação aos documentos fiscais, ficará (art. 97 da Resolução CGSN n. 94/2011):
I - dispensado da emissão:
a) nas operações com vendas de mercadorias, ou nas prestações de serviços, para consumidor final pessoa física;
b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse emitir nota fiscal de entrada;
II - obrigado à sua emissão:
a) nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse não emitir nota fiscal de entrada.
Parágrafo único. O MEI ficará também dispensado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas neste artigo.
Art. 20. Não será concedida inscrição no CAD/ICMS ao MEI, optante pelo SIMEI.
Parágrafo único. O contribuinte optante pelo SIMEI, quando obrigado a emitir documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no CNPJ, observado o disposto no inciso II do art. 17 deste Anexo, emitirá Nota Fiscal Avulsa, na forma estabelecida em norma de procedimento.
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