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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Divida Ativa

BENEDITA DIVINA SILVA

Benedita Divina Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:01

Bom Dia!

Temos um cliente com parcelamento na divida ativa da união, é um parcelamento recente, gerei o primeiro DARF o qual vence agora dia 31/07, porém cliente quer optar por débito automático das demais. Gostaria de saber se a conta pode ser de um responsável ou terá que ser do próprio contribuinte.
Este procedimento de autorização em débito, tenho como fazer pela internet no site da RECEITA ou ele teria que ir pessoalmente?

Grata,
Benedita

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:37

Boa tarde Benedita,

Conforme informações da PGFN, não poderá ser por débito automático.

5. O pagamento do DARF poderá ser realizado por débito automático em conta-corrente?
O pagamento de DARF referente à Dívida Ativa da União não poderá ser realizado por débito automático em conta-corrente.

Segue o link:

www.pgfn.fazenda.gov.br

Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:22

Boa tarde amigos, aproveitando o assunto. Estou fazendo esse parcelamento referente a abertura da Lei 11.941. Quando voi imprimir o Darf abre um espaço para eu colocar o valor. Não entendi , eu tenho que colocar que valor para a primeira parcela que será paga até dia 31.07? obrigada

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 07:54

Bom Dia!

Já existe um tópico sobre o assunto fixado no topo da sala de Legislação Federal..

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura [ clique aqui para acessar ];

Solicitamos que as dúvidas sobre o assunto sejam concentradas no mesmo para facilitar o acesso de todos as informações;

Sugiro ainda a leitura do tópico antes de postar no mesmo, pois já existem algumas questões respondidas no mesmo;

Abraço

Att

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