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Provisao Simples Nacional

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 13:09

Alisson, boa tarde.

Desde que você resolva dar tratamento contábil, tendo como adoção o regime de competencia, as provisões seguem-se de forma normal, posto que o imposto simples nacional gerado através da "DAS"(documento de arrecadação do simples nacional) é sempre subsequente ao fato gerador.

Face ao exposto, no que se diz respeito a boa e já conhecida prática contábil, teriamos as seguintes contabilizações:

Suponhamos que no mes de 03/2008 verificou-se um imposto simples a recolher no valor de R$ 10,00

A provisão poderá ser realizada da seguinte forma:

d = simples nacional(CR)
c = imposto simples a recolher(PC) 10,00

Havendo dúvidas poste novamente.

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