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FÓRUM CONTÁBEIS

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Como sacar o FGTS antigo sem a rescisão?

FLÁVIA MORAIS

Flávia Morais

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:03

Pessoal do Fórum Contábil, boa tarde!

Fui dispensada sem justa causa em 2011, e na época, não saquei o FGTS. Ocorre que agora, ao verificar meu extrato, observei que há um bom saldo, e quis sacar, mas perdi a rescisão. Procurei o dono da empresa (que fechou) e ele me mandou ligar pra Contabilidade, que por sua vez diz que já entregou toda a documentação pro dono e não pode fazer mais nada.
Minha dúvida é: como fazer para conseguir sacar esse dinheiro? Tem como a contabilidade conseguir a chave do FGTS pra mim tendo apenas meus dados? Como ela deve proceder? E na Caixa, será que há alguma forma de me ajudarem?
Já saber de todas as possibilidades de antemão, visto que tanto a Contabilidade quanto a Caixa estão me empurrando com a barriga, dizem que não tem jeito e pronto :-(
Muito obrigada.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:26

Flávia Morais, Bom dia!

Os documentos necessários para saque de FGTS para o seu caso são:

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar;
- Documento de identificação do trabalhador;
- Cartão Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP;
- Termo de Recisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano;

Se você não tem esses documentos a agência da caixa infelizmente pode negar o saque do FGTS.

Orientação: tente entrar com um processo administrativo junto a caixa, e em último caso somente por uma ação na justiça comum.

Boa sorte

Att.,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:26

Olá Flávia

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Você não precisará só da chave, mas sim da rescisão também. Sem ela a Caixa não libera.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:29

Complementando:

Após o trabalhador ter permanecido 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu aniversário.

Nestes casos você só precisará da carteira de trabalho, isso a depender da Agência da Caixa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:32

Contas inativas do FGTS

O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, precisará dos seguintes documentos:

- Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos ou constando o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos; Em caso de diretor não empregado, é necessário documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos seguidos, fora do regime do FGTS;
- Documento de identificação com foto do titular da conta;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
Obs: Após o trabalhador ter permanecido 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu aniversário.


http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp#

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROGERIO B F ROCHA

Rogerio B F Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:15

No seu caso houve homologação da rescisão no sindicato?
se houve, o sindicato normalmente fica com uma via da rescisão de contrato. pode dar certo.

JAKELINE ALVES PEREIRA

Jakeline Alves Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:18

Flávia Morais, se o seu saldo for menos de R$1.000,00 não precisa de rescisão , vc só precisa ligar na empresa e pedir pra fazer a liberação do valor, eles fazem pela internet e só precisam te falar o dia que vai está disponível para saque e vc pode ir até mesmo nas lotéricas e sacar através do cartão cidadão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 00:05

boa noite, também gostaria de saber como sacar o fgts depois de 2 anos, como devo proceder para fazer uma nova chave de conectividade e só isto basta para ele sacar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:27

Olá Grasiela

Sim, precisa solicitar a Empresa que gere uma nova chave.
Se a demissão não foi por iniciativa do empregado poderá sacar a qualquer momento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:57

Gente, as rescisões homologadas em sindicatos, é só procurar o sindicato que ele libera os documentos, e faz uma ressalva autorizando o saque.

Em outros casos, só procurando a empresa caso tenha perdido todos documentos.

Bom dia de trabalho a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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