x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.166

Cobrança de St de compra para fabricação

Dayane Lopes

Dayane Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:11

Boa tarde,
Estou com a seguinte duvida: uma empresa que fabrica etiquetas, sua tributaçao e lucro presumido, compra uma mercadoria do RJ e a mesma sofre acrescimo de substituição tributaria. Se tratando de compra para fabricaçao incide icms e st? ? e como encotro a aliquota de icms que incide sobre esse produto?

Quem acredita sempre alcança...
Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 15:36

Bom dia!

O recolhimento do ICMS-ST é uma antecipação do que seria devido na vendas posteriores até o consumidor final, como o produto adquirido vai ser utilizado em um processo de industrialização, não cabe a antecipação do imposto, pois após o processo de industrialização você terá um novo produto classificado em uma nova NCM, esse sim você terá que recolher o imposto na sua venda, mas para que seu fornecedor não faça a retenção do imposto você deverá informar que a aquisição é para industrialização.

At,

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:23

Dayne,

Está cobrança é indevida, se as mercadorias adquiridas forem utilizadas no processo de industrialização.

Dê uma lida na Lei 87 de 13 de setembro de 1996.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Dayane Lopes

Dayane Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:31

Bom dia, obrigado!
Irei analisar o que aconteceu na compra, para ter ocorrido a cobrança, e Leonardo vou dar um lida no artigo.
mais uma vez obrigada a todos.

att. Dayane

Quem acredita sempre alcança...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.