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Ações e Quotas de Incentivos Fiscais

Laurindo C. Fernandes

Laurindo C. Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:43

Empresa é antiga no mercado e possui no Ativo Não Circulante / Investimentos várias contas ref. Ações e Quotas de Incentivos Fiscais – Finam, Finor, Embraer, Reflorestamento, dos anos 1972 a 1987.
E logo abaixo a conta redutora de “Provisão para Perdas” dos mesmos incentivos, com o mesmo valor = efeito nulo.

Podemos contabilizar como “perda” (desp.) esse ativo, em virtude da não realização? E adicionar no Lucro Real e na Base Calculo da Csll?

Por outro lado, quando foi constituída a Provisão p/ perda, gerou uma adição ao Lucro Real, que está na parte B do Lalur. A baixa da Provisão, é “Receita” não tributável? Vai zerar na parte B aquela adição antiga?
Ou seja, não vai haver ônus de IRPJ e CSLL. É apenas baixa.

Laurindo Fernandes

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