Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde prezados,
Nossa empresa de tributação normal prestadora de serviço de comunicação NF modelo 21 que está no convênio 115/03 emitiu uma NF modelo 21 do serviço de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para um cliente CFOP 5.303, mas que ocorreu algumas incorreções na NF e o cliente solicitou uma nova nota. O problema que essa NF é do mês passado já pagamos todos os impostos e contribuições devidas do período. Verifiquei a legislação e não encontrei nada a respeito, a não ser a Nota Fiscal de Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação CFOP 1.205. Por estar no convênio 115/03 podemos mesmo assim emitir essa NF no mês atual cancelando esse serviço?
Desde já agradeço
Atenciosamente,
Gabriel Souza