Boa noite!
Não tenho conhecimento sobre o regulamento do ICMS no estado de Pernambuco, mas vou tentar ajudar.
Nas aquisições de bens para o ativo imobilizado é devido o recolhimento do diferencial de alíquotas (art 3º regulamento ICMS PE inciso XII), que nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e interna do estado de destino, exemplo: sendo a alíquota interestadual de 7% e a alíquota interna de 12%, na entrada da mercadoria no estado de destino será devido o diferencial de alíquotas de 5%. também temos que analisar se há protocolo ou convenio firmado entre os estados que dispõe sobre o recolhimento do ICMS na forma de substituição tributaria, sendo o caso, o ICMS que você deverá recolher já vira destacado na nota fiscal.
Temos o seguinte produto classificado na NCM 8704.31.10 - veículos automóveis para transporte de mercadorias de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, esse produto esta indicado no convenio 132/1992, onde os estados de São Paulo e Pernambuco são signatários, no caso desse produto o diferencial de alíquotas já será informado na nota fiscal de compra.
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