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Mercadorias roubadas em transito

Dovanir Volpato Tristão

Dovanir Volpato Tristão

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 08:42

Sou contador de uma empresa sediada do Paraná, efetuamos uma venda, a mercadora estava sendo transportada por transporte próprio, no trajeto o veiculo sofreu um acidente e a mercadoria foi saqueada, o seguro irá me reembolsar o valor da carga, em cima disso, tenho as seguintes duvidas.
- devo emitir uma nota fiscal de retorno da mercadoria, haja visto que o cliente não irá registrar esta nota fiscal, pois não recebeu a mercadoria?
- tenho que emitir uma nota fiscal, baixando do estoque contra a seguradora, ou outra forma de baixa?

desde já agradeço se alguém puder me ajudar.

Dovanir.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 23:25

Dovanir, boa noite.

Entendo que deverá emitir nota fiscal de retorno, tendo em vista que a seguradora possivelmente exigirá que emita nota fiscal das mercadorias saqueadas para liberar o valor do seguro [certa vez aconteceu com um cliente e a seguradora exigiu].

O ideal é que tais notas fossem colidentes nas datas, já que o retorno será simbólico.

Deverá comunicar o destinatário da mercadoria do estorno ocorrido, para que este faça anotações em seu livro termo de ocorrências.

Não sei se seria o caso,mas verifique a questão do estorno do crédito de de icms anteriormente apropriado dessas mercadorias saqueadas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marlon Santos

Marlon Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 01:01

Boa Noite,

de acordo com a legislação, caso a mercadoria já estivesse quitada,a baixa no estoque só seria efetiva caso a mercadoria fosse entregue ao seu destino.Quando existir essa situação as mercadorias são classificada como perda,ou, existir alguma conta especifica para essa situação?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 09:52

Marlon, bom dia.

Se bem entendi seu questionamento, tendo a mercadoria sido entregue ao destinatário, a responsabilidade por tais mercadorias seriam destes e não do emitente, contrário ao caso exposto pelo Dovanir.

Partindo desse prisma, de posse do BO [Boletim de Ocorrência], o destinatário deveria dar baixa do estoque como baixa, CFOP 5927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

Lembrando que se a mercadoria tiver seguro, essas notas de baixas deverão ter como destino a seguradora, devendo verificar o tipo de CFOP que exigem para esse tipo de operação.

Verificar, conforme o caso, se o ICMS será debitado ou se haverá apenas estorno do ICMS anteriormente apropriado sobre as mercadorias.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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