x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 960

Parcelamento em duplicidade

ESTER DA SILVA CAMARGO

Ester da Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 12:22

Bom dia!

Trabalho com uma empresa imune, que em 2011 recebeu uma correspondência da Receita Federal solicitando a entrega da dctf dos anos de 2006 a 2009 semestral.
Em 2011 entreguei a dctf solicitada, só que por engano entreguei no programa mensal. Isto gerou as multas mensais e não semestrais.
Solicitei o cancelamento das multas mas a Receita Federal não cancelou, tendo em vista que a entrega mensal, está prevista na Lei como opção uma vez entregue nesse modo. Isso gerou a multa de 48 meses. Não foi possível pagar esse valor com o desconto, e gerou a dívida para com a RFB.
Aproveitando o parcelamento de outubro/2013 fiz a opção. Como as cobranças por parte da Receita Federal não cessavam e antes que fosse para a divida ativa, após fazer a opção em outubro de 2013, em dezembro/2013, fiz o parcelamento ordinário para ir adiantando o os períodos de apuração que não seriam abrangidos pelo parcelamento, que são de dezembro/2008 a dezembro/2009.

Dúvidas:

1- Devo levar em consideração para fins de parcelamento o período de apuração ou a data de vencimento das multas? A situação fiscal na Receita Federal está assim descrita "Exigibilidade suspensa na Receita Federal" Lei 12.865/13-demais-art-1 Situação: em consolidação.
2-O parcelamento ordinário continua Ativo na Receita Federal para pagamento, ou seja, estou recolhendo os dois tipos de parcelamentos.
3- Caso eu desista dos dois, seria vantajo fazê-lo? E como faço isso? Os valores recolhidos no parcelamento do Refis 2013, teria como aproveita-los? Desistindo do parcelamento ordinário eu poderia também aproveitá-los?

Agradeço desde já, quem puder me ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 20:23

Boa noite Ester,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.