x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 2.038

duvida sobre aliquota de irpj

ARY BRAZAO DE MORAES JUNIOR

Ary Brazao de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:49

olá,
nossa empresa sendo optante pelo lucro presumido , nesse trimestre obteve um faturamento de 7.607,00. eu calculei o imposto da seguinte forma:

7.607,00 x 32% = 2.434,24
2.434,24 x 15% = 365,00 =imposto de renda
2.434,24 x 9% = 219,00 = CSLL
7.607,00 x 3% = 228,00 = COFINS
7.607,00 X 0,65% = 49,00 = pis

duvida se a base de calculo utilizada é realmente de 32% e se o pis e o confins sao calculados em cima do faturamento ou da base de calculo. obrigado ary

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:56

Ary Brazao de Moraes Junior, boa noite.

A pergunta do Hugo Ribeiro é pertinente ao assunto porque há casos em que a Base de Cálculo para o IRPJ pode variar de 8% a 32% dependendo da atividade da empresa.

Há casos em que o prestador de serviços em geral com faturamento anual de R$ 120.000,00 pode utilizar a base de cálculo reduzida de 32% para 16%.

Base de cálculo é a soma dos 3 meses - para o IRPJ e a CSLL é 32% aplicando-se a alíquota de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Base para o PIS e COFINS é o faturamento do mês e não a Base de Cálculo do trimestre.


Espero ter ajudado.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
ARY BRAZAO DE MORAES JUNIOR

Ary Brazao de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 19:25

o ramo de atividade principal é materiais de construção em geral, porem, trabalhamos com licitações e fornecemos varios produtos de varios ramos esse faturamento como exemplo foi de papelaria e escritório e trabalhamos somente com vendas de mercadorias.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 21:26

Hugo Ribeiro, boa noite.

Você está correto.

A base de cálculo que citei (32% x 9% /100 = 2,88% alíquota direta) é para prestadores de serviços em geral.
Como sou teimosa e detalhista, fui consultar novamente o portal tributário, cito abaixo.

BASE DE CÁLCULO DA CSLL

LUCRO PRESUMIDO

A partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.


Fonte : http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html

Obrigada pela correção!

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.