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DCTF sem debitos

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:31

Bom dia, no site da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm , na parte da DCTF, esta escrito da seguinte forma: "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. "
Dessa forma, empresas sem debitos em dezembro de 2013, não precisa declarar em 2014, os meses sem debitos a declarar?Neste caso, está dispensada de apresentar dctf 2014 quando não houve debitos até a presente data?ou seja não precisa declarar o mes de janeiro de 2014.

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