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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Esthéfany Gonçalves

Esthéfany Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:27

bom dia!

estou na dúvida,se posso utilizar cfop 5.949 para saídas,como troca.e, se é correto utilizar cfop 1.949 para entrada de trocas,como por exemplo, devolução de troca?qual cst seria correto ?a empresa tem seu imposto recolhido anteriormente,seria correto utilizar cst 060 ?visto que,uma vez que emitimos saída com 5.949 e cst 060,damos entrada com 1.949 e cst 060 .este procedimento está correto ?

"Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante."
Charles Chaplin
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:34

Bom dia Esthéfany, o CFOP correto é esse mesmo 5949- Outras saídas não especificadas.

Com relação ao CST deve-se observar a descrição deles:

00 Tributada integralmente,
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
20 Com redução de base de cálculo,
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária,
40 Isenta,
41 Não tributada,
50 Suspensão,
51 Diferimento,
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária,
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária,
90 Outras

Espero ajudar!

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:54

Acho que geram várias interpretações, exemplo, poderia também ser realizado uma devolução de venda das peças a serem trocadas, e logo após, efetuar uma nova venda com as informações do novo produto.

Esthéfany Gonçalves

Esthéfany Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:43

Realmente, Tafarel,está tendo várias interpretações esta operação.Mas,estamos pesquisando o melhor e correto caminho a ser feito,de acordo com a situação da empresa.
Sinceramente,ainda estou com dúvida do que fazer,embora seja mais prático realizar a devolução,acho que poderia me gerar transtornos futuros com boletos e cobrança.
Mas,mesmo assim,obrigada por responder !

"Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante."
Charles Chaplin
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:13

Se te dará transtorno em relação à duplicatas etc, creio não ter problemas em usar o CFOP 5949/1949 pois se tratam de "outras entradas" e "outras saídas" sem especificar operações, ressaltando, é claro, que os produtos trocados sejam do mesmo valor e incidencia tributária.

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 23:16

Olá, aqui na empresa fazemos exatamente desta forma: Mercadoria para troca 5949 - Observando no campo observações a nota fiscal da referida entrada. E o retorno 1949 - Também observando no campo a referida nota fiscal que originou a entrada. Em todos com CST 060.


Willian Morais

Willian Morais

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:53

Bom dia,

sim, você pode usar o cfop 5949 para saída e 1949 para entrada. E tendo em vista que foi recolhido os impostos anteriormente, por mais que tenha interpretado de dois modos, acredito que o Cst 60 se encaixa perfeitamente a essa operação.

Esthéfany Gonçalves

Esthéfany Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:10

Obrigada,William!

Mesmo a Contabilidade ( contratada pela empresa) dizendo que esta operação está errada,acho que vamos continuar fazendo desta maneira,pois não vemos outra alternativa.Mesmo que o mais correto seja fazer a devolução e emitir outra NF de saída,acho que isso poderia nos trazer transtornos futuros com os clientes.Visto que,sempre realizamos esta operação com 5949(saída),1949( entrada) e CST 60 e nunca nos gerou problemas .

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Charles Chaplin
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 09:35

Como é uma operação interna, o 5.949/1.949, pode ser utilizado sem maiores problemas, tratando-se de troca.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:26

Está correto!
O CFOP à ser utilizado 5.949/6.949.
CST deverá acompanhar a tributação Normal do produto. No seu caso se for um produto com Substituição tributária, pago anterioremente, está correto afirmar o CST 060, caso seja mercadoria Nacional, segue estudo:

Remessa para troca

Neste exemplo, o produto objeto de uma venda, encontra-se com defeito e necessita ser trocado, dessa forma emite-se esta Nota Fiscal devidamente tributada, onde, por meio da Nota Fiscal de retorno ensejará no aproveitamento dos produtos destacados na devida venda. Importante ressaltar que no devido retorno, o IPI deverá ser indicado no campo “dados adicionais”, pois não se trata de fato gerador do cliente que ora retorna a mercadoria, respeitando assim o princípio da não cumulatividade do IPI.
O conceito de troca está baseado no Regulamento do ICMS, onde prevê a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie, ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída.
É importante observar que haverá duas Notas Fiscais que terão a tratativa de troca, posto isto, quais sejam: a 1ª que será emitida pelo destinatário que terá interesse em ter outra mercadoria, quer por estar com defeito ou por não estar de acordo com o pedido. Nesta situação, conforme citado acima, emite-se Nota destacando o valor do ICMS e somente indicando o valor do IPI, por não constituir fato imponível ao cliente que recebeu tais produtos; por outro lado, haverá a emissão de uma segunda Nota Fiscal pelo fornecedor, que servirá tão só para substituir os produtos constantes da nota de venda; evidentemente, esta segunda Nota Fiscal também será onerada pelo ICMS, bem como pelo IPI, que diferentemente da 1ª Nota Fiscal terá o valor do IPI, devidamente destacado no campo próprio, por se constituir fato gerador do IPI.
Por derradeiro, para efeitos de resultados contábeis, é recomendável sempre que possível, ao invés de se buscar por se ter ao ato mercancia, pela devolução, que culmina num desfazimento de negócio, mesmo que de forma parcial, implementar por premissa, se for o caso, resolver a discórdia por meio de uma simples troca, motivo pelo qual, não afetará os resultados da empresa fornecedora e terá a mesma eficácia.

Como preencher a Nota Fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: TROCA
CFOP: 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais).
CST: Tributação normal da mercadoria

Base legal:
ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.
IPI: (Depende do NCM para verificar a alíquota do IPI) Decreto nº 7212/2010
Base de cálculo do ICMS: produto + frete + seguro + outras despesas + IPI, quando for o caso
Base de cálculo do IPI: produto + frete + seguro + outras despesas

Orientação

Classificam-se nos CFOPs 5.949/6.949 as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

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