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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa corretora de seguro no lucro presumido é 32% ou 16%

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 22:14

Só a título de complemento à resposta do Celso, se a receita bruta anual dessa corretora não ultrapassar R$ 120.000,00, esse percentual fica reduzido a 16% sobre a receita bruta de cada trimestre, conforme Art. 519, § 4º/RIR-99.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 12:58

Bom dia,

Nessas situações de faturamento anual até o limite de R$ 120.000,00 existe algum dispositivo legal que permita a aplicação da alíquota de 16% para formar a base de cálculo da CSLL?

Ou se aplica apenas para o IRPJ?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:05

Boa tarde Leonardo,

O percentual reduzido de 16,00% aplica-se somente ao IRPJ, para CSLL, independente do valor da Receita Bruta anual, o percentual de presunção sera sempre 32,00%

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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