x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 642

item de nota fiscal eletronica

alete elisabete  zuba

Alete Elisabete Zuba

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:13

oie boa tarde, talvez você possa me ajudar uma empresa que pertence ao simples nacional mas que teve seu produto fabricado incluído na ST em 09/2013, essa empresa produz sacos para lixo e outros tipos de embalagens plasticas, o saco de lixo ate 100 lts tenho que recolher ST para esse produto, porem sera que se for descriminado em nota fiscal sacos para lixo em um geral, arriscado ou passível de fiscalização conforme seus conhecimentos,
Alete

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:40

Alete,

Não adote esta prática ilicita em sua organização.
As penalidades por burlar a legislação são severas.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:52

Prezada, Alete Elisabete Zuba.

Por mais que isso possa passar despercebido num primeiro momento, o risco em uma fiscalização é grande.
Caso isso ocorra, você poderá ser obrigada a recolher os impostos com multa/juros e ainda com um adicional de
50% (no caso da legislação do RJ) por sonegação.
Por mais que nossa carga tributária seja cruel, práticas desse tipo são sempre desaconselháveis, principalmente em tempos de SPED e outras formas eletrônicas de sermos fiscalizados.

Exemplo: Você transmite a NF com o item "alterado" e seus clientes transmitem no SPED FISCAL ou Sintegra o item com a classificação correta...

Temos que buscar sempre pela excelência e menor carga tributária para nossos clientes e empresa, mas sempre dentro da legislação.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.