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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Academia de Ginástica

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:46

Preciso de alguns esclarimentos: um colega de trabalho tem uma academia, no entanto, ele só é registrado na prefeitura para recolher o ISS, e agora, ele precisa efetuar o registro da academia como empresa.
Embora eu já tenha trabalhado em escritório de contabilidade, nunca atuei na área de legalização de empresas e saí antes do super simples começar a vigorar, por isso tenho muitas dúvidas:
1. Ele pode fazer o registro como Empresário ou como Sociedade Limitada (não sei o que ele prefere)?
2. O registro pode ser feito em cartório ou tem que ser na Junta Comercial?
3. Academia de ginástica pode ser enquadrada no super simples?
4. Existem outras particularidades que precisam ser observadas por Academias? Quais?
Agradeço a atenção.

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)
Vasconcelos Reis Wakim

Vasconcelos Reis Wakim

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 17:24

Boa tarde Lídia,

Com relação à forma de constituição (Firma Individual ou Sociedade) acredito que você deva mostrar para ele os prós e os contras de cada personalidade jurídica. Por exemplo: na firma individual, a responsabilidade dele é ilimitada, podendo os bens pessoais entrar para pagar as dívidas da empresa; já na sociedade, ela é limitada às cotas de capital social. etc...

No caso do registro ele deve ser feito na Junta Comercial, pois no cartório, é para apenas atividades de profissão regulamentada (médicos, advogados, dentistas, etc...)

Segundo a Lei Complementar 123 de 2006, artigo 17, § 1º, inciso: XXI - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes, podem optar pelo Super Simples.

As academias, devem manter profissioaniais de educação física, formados e registrados no órgão competente, pois ele será o responsável pelo acompanhamento diário dos freqüentadores.

Está é minha opinião, salvo melhor juízo.

Vasconcelos Reis Wakim
Contador CRCMG 082870/O-8 T-TO
Mestrando em Desenvolvimento
Regional e Agronegócio - UFT/TO

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 17:33

Olá, Vasconcelos Reis Wakim!
Muita obrigada pela resposta!
Boa semana de trabalho!

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 23:26

Boa Noite !!!

Uma particularidade das academias é em relação ao Simples Nacional, pois academais é tributada conforme Anexo V do Simples Nacional, onde deverá levar em consideração o fator R, ou seja:
r = Folha Salários (12 meses) / Receita Bruta (12 meses)

Para tributação do simples nacional ser viável p/ uma academia, o fator r deverá >= 0,40

Exemplo ( r > 0,40)

Salários 800,00
Receita 1.200,00
r = 0,666 então a alíquota do simples nacional será de 6 % (sendo 4% IRPJ e 2% ISS)

Exemplo ( r < 0,30)

Salários 0,00
Receita 800,00
r = 0,00 então a alíquota do simples nacional será de 17% (sendo 15% IRPJ e 2% ISS)

Conclusão: deve-se ficar atento a esse fato. É só controlar o faturamento e a folha de pagamento, pois se não tiver funcionários e/ou diretores registrados é inviável a opção pelo Simples Nacional.

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lucilene mendes de oliveira

Lucilene Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:38

Boa tarde, estou analisando para abrir uma academia, de inicio será 5 funcionarios, minha duvida é:
pode ser simples nacional, usando o anexo V, a parte da FOLHA DE PAGTO ou seja FGTS E INSS IREI CALCULAR COMO SIMPLES NACIONAL OU COMO SE FOSSE LUCRO PRESUMIDO? ?

ESTOU ANALISANDO PARA VER SE COLOCO COMO SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO??

Desde já agradeço pela atenção e aguardo uma orientação.

Lucilene

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:54

Lucilene Mendes De Oliveira

Normalmente esta pergunta está na sala de legislação federal, mas uma boa parte de empresas deste ramo de atividades prefere ainda o simples nacional.

Nóssa será quê tenho parentes em governador valadares, nósso sobre nome tem algo em comum.

Sucesso e boa tarde

Marcelo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:00

Boa tarde Luciene,


O CNAE a seguir, pode optar pelo Simples Nacional.

Segregar as receitas pelo Anexo V.


O FGTS não esta incluso no DAS.

Base legal: Inciso III do Parágrafo 5º-D do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional).

§ 5º-D Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de janeiro de 2009)


III – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)






9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Lista de Atividades...

Notas Explicativas:

Esta subclasse compreende:

- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados


Esta subclasse compreende também:

- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)


Esta subclasse não compreende:

- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MISLENE CARVALHO DIAS

Mislene Carvalho Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 23:36

Repetindo a pergunta da Camila,

Gostaria de saber se para o calculo de do fator R não são considerados o pro labore e também como é feito o cálculo do fator R.

Pode incluir neste cálculo os valores pagos aos estagiários contratados? E os prestadores de serviço com recolhimento de inss e iss?

Agradecida

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 junho 2012 | 07:13

Mislene, bom dia.

Sugiro fazer pesquisa em nosso farto material aquí no FC que trata do assunto, bastando simplesmente digitar Fator r que seguramente encontrará as respostas que precisa. Por exemplo, clique aqui.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 junho 2012 | 16:17

Mislene, boa tarde.

Aproveitando a sua deixa, aproveito a oportunidade para registrar o grande número de usuários que postam questionamentos que já foram respondidos, muitas vezes exaustivamente.

Por falta de tempo ou comodidade, acabam se esquecendo de utilizar uma das mais poderosas ferramentas que tempos disponíveis aqui em nosso portal, que é justamente o de PESQUISA.

Se utilizada, não teríamos tantos temas repetidos, o que dificulta pesquisas e abarrota nosso banco de dados sem necessidade.

Observe que durante a semana, o Rogério Cesar (administrador do forum) criou outra ferramenta, onde ao se digitar alguns termos contábeis (veja na sua postagem acima, na cor laranja, aparece a palavra INSS) e ao clicar alí, aparecem matérias relacionadas ao tema, na verdade um índice; tudo isso para facilitar as nossas vidas.

Para encorajar nossos colegas sobre pesquisa, segue um passo a passo fácil de ser seguido:

Imaginemos que queira pesquisar sobre obrigatoriedade do pagamento de pro-labore.

1º passo: Devemos ir na lupa de pesquisa no canto superior direito da tela;
2º passo: Basta naquele campo digitar: obrigatoriedade do pagamento de pro-labore.

Pronto, uma gama de assuntos relacionados ao tema surgirá e poderemos, com tempo suficiente para pesquisa, encontrar soluções para nossas dúvidas.

Se por acaso não encontrar o que procura, tente com outras palavras-chaves.

Pesquisas onde dependemos de respostas &quot;para ontem&quot; tendem a não dar certo pelos atropelos próprios da última hora.

Boas pesquisas a todos.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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