Adriana Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 3
acessos 668
Adriana Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adriana
Até pode sim, apesar do correto ser gerar de todos empregados de uma única vez.
Neste caso você precisará separar por modalidades na SEFIP.
Att,
Cássia Régia Viana da Silva Medrano
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Vânia,
Peço ajuda e orientação sobre o seguinte assunto (INSS) :
Uma empresa do simples nacional, anexo III sob o CNAE 8599699, não tem funcionários, e os sócios ainda não retiram Pró Labore, e assim não pagam o INSS. Entretanto, têm 2 pessoas que são freelancer´s e prestam serviços à ela, e a empresa quer pagar o INSS para eles. Esses 'frilas", recebem menos que um salário mínimo pelos serviços prestados. Poderá ser recolhida contribuição ao INSS para eles, baseando-se com base nesse valor que recebem?
Li, que o valor( mínimo/base) para contribuições é o salário mínimo, e no caso dos freelancer's a alíquota será de 11%. Conto com sua informação e,
Muito obrigada.
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