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Sped fiscal em atraso

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:11

Boa tarde, estou com um pequeno problema, peguei uma empresa nova, que ao consultar no ECAC, apareceu inconsistência na GIA X EFD ... que é a diferença entre o arquivo da gia e o arquivo da EFD... ja fiz um apurado do que esta diferente... a questao é, o SPED fiscal retificadora, gera multa ?

Obrigado

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:51

Boa tarde, Luciano

1.20.2 – Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?

No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI: 1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);


3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo
com o que determina o referido Ajuste.
Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Atenciosamente!

LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:54

Nada comentado sobre multa por entrega do sped fiscal Retificador, somente 2 tipos de multas distintas caso de atraso de entrega
que seriam:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Qq Duvida
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:14

bom dia luciano,

Sped retificadora não gera multa, unica coisa é que voce tera que montar um processo para levar ao posto fiscal de sua região como so seguintes documentos:

copia do rg do socio
contrato social
copia do recibo de entrega original
hash code


espero ter ajudado

" A persistência é que leva a perfeição "
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:06

Bom dia, Prezado Rafael Santana da Silva

Complementando o post da colega Larissa S. Palu. A entrega do arquivo retificado do SPED fora do prazo gera multa "SIM".

"...O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI..."

Atenciosamente!

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:01

Flavio Vicente,

retificação de sped não gera multa desde que o primeiro sped tenha sido entregue na data correta !

Trabalho a 2 anos com sped e nunca paguei multa por retificação !!!

Somente por falta de entrega ou entrega fora do prazo !!!

Retificação NÃO !!!

Obrigado

" A persistência é que leva a perfeição "
Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:40

Rafael Santana da Silva, no meu caso o SPED foi entregue no prazo correto, só foi entregue com os valores errado, o antigo contador gerou 2 arquivos um pra cada programa GIA / SPED, vou gerar os novos arquivos do SPED, e enviar de novo...
Obrigado pela ajuda!!

Boa Tarde!!

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