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Contratação de empregada doméstica

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:12

Olá Pedro

Quem assina é o próprio empregador, em seu CPF, isso se não houver recolhimento de FGTS.
Caso contrario deverá abrir um CEI, também no nome do empregador.

Att,

Vânia Zaniratto

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