x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.525

multa sobre carne leao de anos anteriores - Parc não dedutív

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 18:40

Delia,

Boa noite!

Os recolhimentos efetuados a título de carnê leão são considerados antecipações do imposto de Renda e deverão lançados no campo próprio da declaração do IRPF 2013/2014, por este motivo seus valores não podem ser utilizados como dedução do Livro Caixa. Já com relação aos acréscimos, temos no site da RFB:

Acerca do assunto, assim dispõe a Receita Federal em resposta à perguntas sobre as deduções permitidas no Livro Caixa

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.


Diante do exposto, creio que multas, juros, acréscimos moratórios não se incluem nas parcelas dedutíveis, pois assim,uma penalidade estaria reduzindo o imposto a recolher, o que certamente o fisco não aceitaria.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.