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Nota Eletrônica de Serviços X Nota mod 55 CFOP 5124

Bruno Vitzel

Bruno Vitzel

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:42

Pessoal, bom dia

Primeiramente gostaria de dizer que sou leigo no assunto, a empresa está acertando os processos todos com notas fiscais e eu estou a frente disso.

Meu caso é assim:

Somos uma comercializadora de roupas, mas compramos o tecido, mandamos para o corte, o corte nos devolve, mandamos para estamparia, a estamparia nos devolve, mandamos para a costura e finalização e só então retorna o "produto final".

Nesse circuito todo, um dos fornecedores (estamparia) ao invés de me mandar uma nota com cfop 5124 (valor dos serviços) me mandou uma nota eletronica de serviços e pediu para que eu fizesse uma nota de entrada para os produtos ao qual ele estampou CFOP 1902.

Minha pergunta é.. Isso é válido?

Caso não seja, qual a solução?

Tendo em vista que ele é MEI e não tem I.E.

Att,
Bruno

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:16

Bruno, o correto é a operação estar amparada pela nfe 5.124 mesmo. Como seu fornecedor nao pode emitir tal nota, o certo é voce emitir a entrada como 1.124/1902.

Dessa forma, o beneficiamento estará amparado.

Eu mudaria de fornecedor para as proximas...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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