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Iss nos serviços de industrialização

Leandro Martins de Souza

Leandro Martins de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:13

Bom dia á todos,

Na empresa que trabalho, emitimos nf de remessa para industrialização. É o caso, por exemplo, de matéria-prima empregada na fabricação de pastas suspensas que serão comercializadas posteriormente. Emitidos a nf para a empresa que vai industrializar, e esta nos devolve com uma nf de devolução de remessa, e uma nf de serviços para cobrar a mão-de-obra.

Minha dúvida é a seguinte: É correto emitir uma nf de serviços de beneficiamento para cobrar os serviços prestados?

Tenho outro exemplo: Emitimos uma nf de remessa com matérias-primas para a fabricação de chaveiros. Uma empresa recebe estes materiais, monta os chaveiros, e nos devolvem com uma nf de retorno de industrialização e uma nf de serviços, com o iss que recolhemos.

Tenho diversos cursos na área fiscal, e pelo que aprendi, no momento do retorno, os serviços prestados tem que estar com a cfop 5.124 e com o icms diferido.

Por favor, me corrijam se eu estiver errado, pois eu falo isso aqui na empresa mas ninguém dá atenção.

Muito obrigado,

Leandro Martins.

Leandro Martins de Souza
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:20

Leandro...

No primeiro caso há aplicação de algum material no processo? Havendo aplicação (agregando algum outro material ao produto) é amparado pela legislaçao do ICMS, caso contrario, somente havendo mao de obra é serviços.

A mesma coisa no segundo exemplo.

O CFOP 5.124 e o diferimento do ICMS é para quando há aplicação de material no processo de industrialização.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:36

Bom dia Leandro!
No meu entendimento, só procede a emissão da nota fiscal de serviços pelo seu fornecedor se ele não for contribuinte do ICMS, sem inscrição estadual. Mas imagino que, como ele emite a nota de retorno, poderia emitir tb a nota de industrialização, com CFOP 5.124. Na falta desta, o correto seria, no ingresso do produto beneficiado na sua empresa, vcs emitirem a nota de entrada de beneficiamento (CFOP 1.124). Questione-o do porque desse procedimento. Talvez haja alguma situação especial que o justifique. Não há porque arcar com o ônus de ISS nessa operação. Vale frisar que, nesse processo, a nota de retorno é de suma importância, uma vez que controla os produtos em poder de terceiros. No aguardo de novos pareceres,
Atenciosamente.

DEUS seja louvado!

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