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mei precisa nota fiscal eletrônica?

andreia gomes

Andreia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:29

olá gostaria de saber se um mecânico que só presta serviços precisa emitir nota fiscal eletrônica, a prefeitura não está liberando o alvará porque só temos o bloco impresso, preciso lançar essas prestações de serviços no tal livro eletrônico? Se puder me ajudar ficarei agradecida.

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:27

Boa tarde, Andreia!

"O MEI que é prestador de serviços no município também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços."

Veja mais em: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Espero ter colaborado!

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:33

Boa tarde Andreia,

Vc precisa verificar como é o procedimento na sua cidade.

Aqui em São Paulo é obrigatório exceto nos seguintes casos:

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em ww2.prefeitura.sp.gov.br).

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.

Fonte: ww2.prefeitura.sp.gov.br

Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula

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