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Atividades Concomitantes/Construção Civil

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:43

Boa tarde, Preciso da ajuda de meus colega do forum, pois estou fazendo a contabilidade de uma empresa na área da Construção Civil, Simples Nacional a atividade principal da empresa é 4330404 Pintura em edifício - Ela presta serviço nos anexo III e IV, ou seja é de atividades concomitantes. O tomador de uma determinada obra me pediu para fazer o recolhimento na SEFIP com o código 2100 e RAT 3,0 - porem sabemos que o correto para empresa com atividade concomitantes é código 2003 - mas é claro, depois de ler muito, odas as leis possíveis, ainda estou convicta que estou correta, porem gostaria de ouvir a opinião dos colegas, antes de debater com o "cliente" do meu "cliente".

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 21:28

Luciene,
vc tem razão, 2100 é o código só para o anexo IV, para atividade concomitante é o código 2003, a GPS gerada pelo sistema Sefip deverá ser desconsiderada e será preenchida manualmente, incluindo a contribuição referente a cota patronal previdenciária relativa à folha dos empregados relacionados no anexo IV, tendo em vista a divergência existente nas informações lançadas no Sefip e os valores das contribuições que deverão efetivamente serem recolhidas em GPS.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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