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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reabertura da Lei 11.941 pessoa fisica

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:05

Boa tarde amigos,

estou aqui fazendo a opção para um cliente ,pessoa física,e na hora de imprimir o Darf aparece um local para colocar o valor da primeira parcela. É isso mesmo? Como acho esse r valor?
É depois que fico sabendo o valor das parcelas? Não dá opção para indicar em quantas vezes o contribuinte quer fazer o parcelamento. Dei uma lida no site da receita e não conseguir achar.
Obrigada

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 23:21

Bom dia Claudia.
Acredito eu que a senhora esteja fazendo errado, uma vez que só esta aberto para débitos até 2008.
Estamos aguardando a regulamentação da lei para débitos de 2013.
Caso deseje existe tópico especifico, no inicio deste mesmo grupo no fórum.
mas o valor ainda é uma incógnita. Visto que existe a tal antecipação de 5 a 20 % do montante.

Você pode se divertir em:

www.receita.fazenda.gov.br


Resumo.

Por enquanto ainda não foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB que deverá alterar a Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013 , que reabre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os artigos 1º a 13º da Lei nº 11.941/2009.
Vale dizer que ainda não é possível a adesão a terceira prorrogação do REFIS da Crise. Versão 03 – (a Ávila possui a adesão versão 02)
Continuamos aguardando o posicionamento da Receita Federal.
Refis da Copa (VS 03).
Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à:
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%
Revisando a medida provisória achei isso ”Os valores parcelados nas edições anteriores do REFIS, podem ser incluídos na versão atual. Isto é ponto pacifico e já está previsto na MP 651 e confirmado na noticia publicada pela Receita Federal”.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 07:53

Bom Dia!

Já existe um tópico sobre o assunto fixado no topo da sala de Legislação Federal..

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura [ clique aqui para acessar ];

Solicitamos que as dúvidas sobre o assunto sejam concentradas no mesmo para facilitar o acesso de todos as informações;

Sugiro ainda a leitura do tópico antes de postar no mesmo, pois já existem algumas questões respondidas no mesmo;

Abraço

Att

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