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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de um estado para outro com alíquotas diferentes, como

CESAR

Cesar

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Caixa
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:25

Pessoal, se eu sendo Pessoa Júrida compro uma mercadoria em SP para MG, essa mercadoria em SP o icms é de 5% e em MG é de 8% , nesse caso eu faço o que ? é substituição tributaria ? quem vai pagar o que ? e qual ICMS ?

Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:25

Cesar,
A guia feita será Diferencial de Alíquota, segue um "básico conceito" sugiro que faça uma leitura mais aprofundada sobre o assunto.

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS

Júlio César Zanluca

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO

É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."

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