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Função Zeladora para CEI Empregador Doméstico

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:33

Preciso fazer um registro em um CEI empregador doméstico, no entanto foi solicitado que a função seja zeladora ao invés de empregada doméstica. Posso fazer isso, pois o CBO será específico de zeladora.
O empregador irá recolher o FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:54

Olá Poliana

Zeladora não é empregada doméstica. Veja:

5141-20 - Zelador de edifício
Zelador

Descrição Sumária
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.


5121-05 - Empregado doméstico nos serviços gerais

Descrição Sumária
Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:16

Certo, mas existe outra função que poderia usar neste caso..??
As partes não querem a função de empregada doméstica, pois segundo a funcionária irá perder o PIS, pois ela já tem um vinculo em outra empresa e recebe o PIS por ter esse registro no CNPJ e segundo a mesma se tiver um registro como empregada doméstica irá perder o benefício eu particularmente desconheço isso. Sei que apenas como empregada doméstica não recebe, mas ela tem um registro no CNPJ e a soma dos dois salários não irá ultrassolar dois salários.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:29

Poliana, não tem outra opção, uma vez que o registro será para pessoa física.
Para receber o PIS ela precisará atender os requisitos necessários, dentre eles o valor.
Neste caso de dois empregos, possivelmente irá ultrapassar o limite.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:36

Olá, como é que a CEF vai ficar sabendo, já que empregada doméstica não é informada na RAIS? ?? A função na carteira pode ser "arrumadora", "caseira", "faxineira", mas nesse caso não importa, desde que ela seja realmente empregada doméstica, e não funcionária de um condomínio (já que se falou em "zeladora") ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:55

Vânia, considerando esses dois requisitos para recebimento do abono anual do PIS: "Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos..." e "Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)...", eu acredito que não terá problema ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:20

Bom dia, Vânia! De qualquer forma, voltando à preocupação inicial da Poliana - a função para registro na carteira - não importa para fins de abono anual, porque tendo o recolhimento do FGTS teoricamente corre o risco do mesmo ser negado, mas se eu tivesse de "apostar", apostaria que a CEF só se baseia na RAIS, assim como um empregado (de CNPJ) que tem o FGTS recolhido normalmente, mas não tenha sido incluído na RAIS, não receberá o abono ...

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:28

Bom dia...
Neste caso, mesmo sendo registrada como empregada doméstica, ela irá receber no ano que vem por também está trabalhando em uma empresa inscrita no CNPJ e ser incluída na RAIS e a soma dos dois salários não ultrapassar dois salários mínimos.

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