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Documentos obrigatórios no Sped Contribuições

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:45

Cara camila

Nao necessariamente todas, atenção ao documentos de entradas.

Referente as entradas, conforme orientação guia prático 1.16, registro C100, diz o seguinte:

"Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entradaou saída de produtos ou
outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas
ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não
cumulatividade. "

e tambem referente ao registro C170, diz o seguinte:

"IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e
alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam
ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento
fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em
sua integralidade. ".

Att.

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:45

Bom dia

Neste link tem perguntas e respostas da Receita Federal: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFDCv114.pdf


11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de
entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais
que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar
as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas
contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes
a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66,
no caso de créditos presumidos).

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:27

Boa tarde, Viviane Caires de Souza Marques

Acredito que sim, lembrando de escriturar também as notas de devolução, subtraindo da base de cálculo do PIS/COFINS os valores referente a porcentagem do PIS/COFINS sobre a soma das devoluções.

Atenciosamente!

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:43

Boa tarde,

Você ira somente escriturar em seu sped as notas que geram receita ou credito conforme os colegas acima mencionarão !!!

As saídas aconselho a vc escriturar todas .

att.:

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