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Folha de pagamento

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 19:56

Boa noite!

Alinne Karla Jacobino Alves ,


As empresas optantes pelo simples nacional enquadradas no anexo I, II e III não contribuem com a previdência pela folha e sim por um percentual sobre o seu faturamento incluído no DAS.

As empresas enquadradas no anexo IV contribuem com 20% mais o rat (1,2 ou 3%) [exceto aquelas sujeitas a desoneração.

As empresas em geral e nestas incluídas as optantes pelo lucro real contribuem:

20% patronal (exceto aquelas sujeitas a desoneração)

Terceiros de acordo com o seu código FPAS (consulte na Receita Federal o FPAS pelo CNAE) geralmente 5,8% mais varia.

RAT 1,2 ou 3% (tem que observar o FAP que pode reajustar a alíquota)

Ainda no rat tem que verificar se algum segurado nao estaria sujeito a aposentadoria especial, a exposição a agentes biologicos, quimicos ou fisicos que deem ao segurado direito a aposentadoria especial sujeita a empresa a uma majoraçao no seu rat.

sugiro: Leitura da IN 971 RFB



Saudaçoes,


Tiago de Lannes

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