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FGTS recolhido com o CEI/CNPJ errado

ADRIELLY ALINE KRELING

Adrielly Aline Kreling

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:42

Boa tarde amigos,

Preciso de ajuda.

O cadastro de alguns produtores rurais no meu sistema foram alterados. Por algum motivo alguém criou um novo número de cei para alguns clientes e mudou o número do cadastro.

Então a Sefip e o fgts até 03/2014 foi recolhido com o CEI original e a partir de 04/2014 a Sefip e o FGTS foram recolhidos com esse novo CEI.

Existe alguma maneira de resolver isso?

Pensei nas seguintes possibilidades:
*Fazer as transferências e retificar as sefips informando o código da movimentação.

OU

*Fazer um RDE - Retificação de dados do Empregador, solicitando a alteração da inscrição do empregador. Quanto a este procedimento, li que só é permitido para mudar a inscrição caso de matriz/filial. Considerando que o cei é do mesmo CPF dá para fazer desta forma?

Alguém já passou por isso? Sabe como proceder?

Muito Obrigada!!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:09

Ola,

Aconselho vc ligar no 0800 da CEF, pois nunca vi um caso desse.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 20:42

Olá Adrielly

Orientações Manual SEFIP

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.


Att,

Vânia Zaniratto

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ADRIELLY ALINE KRELING

Adrielly Aline Kreling

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 07:37

Oi Vânia Z R Campos,

muito obrigada por responder.

Então devo mandar uma gfip nova e pedir a exclusão da errada. Porém o FGTS já foi recolhido. Se eu fazer este procedimento acredito que o FGTS pago não vá cair no débito declarado na nova gfip. Existe a possibilidade de retificação do pagamento do fgts com a Mudança de inscrição do CEI?

Achei um formulário no site da caixa chamado RDE - Retificação dos dados do Empregador. Porém, lá só dá a possibilidade de alteração da inscrição de recolhimento entre matriz e filial. Sendo os dois números de CEI do mesmo CPF, será que se equipara a esta situação de matriz/filial?

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