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Retificação do Simples Nacional entre Anexos

Marcelo F S Carvalho

Marcelo F s Carvalho

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:01

Gostaria de informações de como proceder neste caso:
Acabei de pegar uma empresa enquadrada no Simples Nacional onde suas declarações foram feitas de acordo com o Anexo III, porém pela sua atividade ela está enquadrada no anexo V.
Minhas dúvidas:
O correto agora seria passar a declaração deste mês correta e retificar as anteriores neste momento?
Quanto aos valores pagos das guias anteriores, como deduzir, neste caso a palavra não seria deduzir, pois os valores correspondem a impostos diferentes e valores também diferentes apesar da guia ser única, mas neste caso seria restituição ou compensação?

Se alguém teve alguma experiência com caso semelhante, me ajudaria bastante com essas informações.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 23:59

Olá Marcelo!
Eu já tive uma situação parecida como essa. O que você terá que fazer é retificar a PGDAS informando o anexo correto. Ele irá calcular a diferença com juros e multa.
Essa atividade foi incluída pela Lei Complementar 128.
Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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