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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

vanderlei dos santos ribeiro

Vanderlei dos Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:01

Boa tarde
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.

Trabalho em uma empresa que vende maquinas p/ xerox e equipamentos p/ as maquinas.
mas tem ele compra maquina para locação (compra como imobilizado) e equipamento para a manutenção das maquinas alugadas (material de uso e consumo).

Pergunto: por ter material de uso e consumo, material de ativo imobilizado e materias para revenda, tenho que pagar substituição tributaria sobre toda a minha receita?


obrigado.

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:16

Boa tarde Vanderlei,

Se a empresa que você trabalha é uma fabricante de máquinas para xerox, e o produto for classificado como ST, você deverá destacar o ICMS ST nas vendas para os seus cliente se eles forem revender os equipamentos. Se sua empresa só revende as máquinas, você irá comprar as máquinas já com o ICMS ST destacado.
Quando você compra equipamentos para uso e consumo e ativo imobilizado pode estar sujeito ao diferencial de alíquota, depende da legislação de cada estado, mas quase todos os estados exigem o diferencial de alíquota para uso e consumo.
E a substituição tributária é por operação, se a operação que está fazendo é devido a ST deve ser recolhido, se não for não precisa recolher.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:17


Vanderlei, boa tarde!

Você comercializa, correto?
Se sim, você só irá pagar o ICMS-ST sobre a receita de mercadorias que você vender para empresas situadas em outra Unidade da Federação, cujo a Unidade do destinatário, possuir convênio/protocolo firmado com SP.

Se você for industria, você deverá verificar se a empresa que esta comprando, vai comercializar essa mercadoria.
Se ela for comercializar e tiver ST em SP, você aplica. Mas se ela for utilizar com uso e consumo, não tem ST.

Aconselho a verificar a Lei 87/96.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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