Patricia Paulo
Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Olá!
Preciso de uma ajuda.
Calculei rescisões complementares, por conta do dissidio.
1 - Após o calculo, gerei GRRF complementar: ( Informei a data do dissidio e o valor do FGTS (8% do mês da Rescisão e do aviso), o próprio sistema GRRF eletrônica, gerou o valor da multa.
Pergunta - Como fica os valores no caso os valores (8% do mês e do aviso) já que estou recolhendo apenas a multa dos mesmos?
2 - Tenho entre as rescisões, uma que foi por antecipação do termino de contrato de experiencia.
Pergunta - é devido o pagamento da GRRF complementar? pois o sistema da GRRF eletrônica nem permite gerar.
No aguardo e antecipadamente agradeço aos que responderem.