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Grrf Complementar - Dissidio

Patricia Paulo

Patricia Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 21:55

Olá!

Preciso de uma ajuda.

Calculei rescisões complementares, por conta do dissidio.

1 - Após o calculo, gerei GRRF complementar: ( Informei a data do dissidio e o valor do FGTS (8% do mês da Rescisão e do aviso), o próprio sistema GRRF eletrônica, gerou o valor da multa.

Pergunta - Como fica os valores no caso os valores (8% do mês e do aviso) já que estou recolhendo apenas a multa dos mesmos?

2 - Tenho entre as rescisões, uma que foi por antecipação do termino de contrato de experiencia.
Pergunta - é devido o pagamento da GRRF complementar? pois o sistema da GRRF eletrônica nem permite gerar.

No aguardo e antecipadamente agradeço aos que responderem.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:36

Olá Patricia bom dia

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

1 - Após o calculo, gerei GRRF complementar: ( Informei a data do dissidio e o valor do FGTS (8% do mês da Rescisão e do aviso), o próprio sistema GRRF eletrônica, gerou o valor da multa.
Pergunta - Como fica os valores no caso os valores (8% do mês e do aviso) já que estou recolhendo apenas a multa dos mesmos?


A GRRF de rescisão complementar não permite recolhimento do FGTS sobre a remuneração do mês e remuneração de 13º salário, portanto será feito o recolhimento através da SEFIP 650.

2 - Tenho entre as rescisões, uma que foi por antecipação do termino de contrato de experiencia.
Pergunta - é devido o pagamento da GRRF complementar? pois o sistema da GRRF eletrônica nem permite gerar.


Se tiver verbas complementares, sim, será devido.

Att,

Vânia Zaniratto

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