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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento tributário - tipo de empresa

Otavio Olavo

Otavio Olavo

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:54

Ola. Primeiramente deixar claro que não sou da área fiscal mas vi uma situação que me chamou a atenção. Um dos meus cliente que realiza venda e/ou locação de equipamento industrial tem apenas uma empresa constituida legalmente atuando em ambos os mercados (locação e venda). Ocorre que numa pesquisa google vi que um de seus competidores tem uma empresa criada para cada operação (uma pra locação e outra pra venda).

Fiscalmente falando:
1. o que levaria uma empresa a fazer isso?
2. os clientes dessa empresa tem algum benefício com isso?

Obrigado, Olavo.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:11

Bom dia Otávio,

O que deve-se observar, primeiramente, será o faturamento acumulado; assim, quando temos apenas uma empresa, este faturamento acumulado, mesmo segregando as receitas (revenda e locação ou venda e locação) elevará as alíquota de conformidade com a tabela, desta forma, caso ocorra uma discrepância maior entre as receitas, a maior pode fazer com que a menor seja tributada sob alíquota maior que a que realmente seria utilizada para aquela receita separadamente.
Desta forma, mediante tal situação, pode-se alcançar uma elisão fiscal operando com duas empresas distintas para que as alíquotas sejam aplicadas de forma mais coerente para aquela receita.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:23

Bom dia Otavio,

Certa ou provavelmente as duas empresas em questão adotaram o Simples Nacional como forma de tributação. Neste tipo de sistema tributário se deve obedecer a uma grade (limite de receita bruta acumulada no ano) que varia segundo o total da receita bruta acumulada.

Assim, por exemplo, se a receita bruta acumulada decorrente do comércio for de até R$ 180.000,00 a alíquota a ser aplicada para o cálculo do imposto é de 4%. De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 esta alíquota será de 5,47%. Para receita bruta de serviços a alíquota até os cento e oitenta mil será de 6,00% acima disto (até trezentos e sessenta mil) passa para 8,21%

Nestes termos se você tem uma empresa que pratica o comércio e presta serviços e a receita destas duas atividades ultrapassa os cento e oitenta mil, é interessante fracionar as receitas constituindo uma empresa para explorar cada atividade e assim permanecer (cada uma) na grade dos cento e oitenta mil.

Caso as empresas não sejam tributadas pelo Simples Nacional, os motivos para constituição de duas empresas (uma para cada ramo de atividades) podem ser outros, tais como sócios diferentes, controle administrativo facilitado pelo fato da atividade ser única, etc.

...

Otavio Olavo

Otavio Olavo

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:50

Hercules / Saulo obrigado pela pronta resposta. Ambos estão focando no acumulado de receitas. Eu entendo o principio mas acho que este não é o caso pois acredito que ambas devem ter faturamento médio anual de cerca de BRL 500.000,00 cada, ou seja, acima do limite do simples nacional e, no caso do IRPJ indiferente.
Eu acreditava que existia algum tipo de benefício para os clientes dele. Por exemplo, quando um cliente compra uma máquina ela vai para o imobilizado e o desconto no IR só se dá pela depreciação. Quando ele aluga o abatimento se dá pelo valor integral da locação (provavelmente maior do que a depreciação). Porém, uma unica empresa que tenha os 02 CNAE pode fazer isso, ou seja, não existiria a necessidade do split em 02 empresas (uma para locação e outra para venda).

Outro ponto que que estava imaginando seria quanto a substituição tributária do ICMS. Acha que existe alguma coisa neste sentido?

Obrigado mais uma vez...abs.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:03

Vamos realizar algumas contas:

1) Com empresas distintas: $500.000,00 (Revenda: 6,84% / Locação: 10,26%)
Revenda: $500.000,00 / 12 = 41.666,67
$41.666,67 * 6,84% = $2.850,00 (DAS)

Locação: $500.000,00 / 12 = 41.666,67
$41.666,67 * 6,76% (10,26 - 3,50)= $2.816,67 (DAS)

Resultado: $5.666,67

2) Uma única empresas: $1.000.000,00
Revenda: $1.000.000,00 / 12 = $83.333,33
Locação: $1.000.000,00 / 12 = $83.333,33

Revenda: $83.333,33 * 8,36% = 6.966,67
Locação: $83.333,33 * 8,19 (12,42 - 4,23) = 6.825,00

Resultado: Para esta situação, com uma única empresa a tributação é maior.
OBSERVAÇÃO: Há ainda a diferença quanto a redução dos encargos sobre a folha de pagamentos.

Otavio Olavo

Otavio Olavo

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:57

Hércules, obrigado pela resposta mas agora fiquei com mais dúvida ahaha...

Vamos lá, primeiro no exemplo 1 acima você assume um faturamento anual de brl 500k por empresa, já no segundo você assume de brl 1.0k, então claro que o resultado final será maior. De qualquer forma o que me chamou atenção foi o fato de alíquotas distintas nos exemplos. No primeiro algo como 6% e no segundo em torno de 10%. Alguma razão específica pra isso?

Segundo, se esse é o caso, pq as empresas não abrem várias empresas menores, cada uma no nome de um parente por exemplo?

Obrigado de novo.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 12:24

Isto porque se você observar sua postagem, foi informado como segue: "faturamento médio anual de cerca de BRL 500.000,00 cada,". Portanto, se teremos a simulação de uma única empresa, desculpe-me se interpreto erroneamente, mas para cálculo teremos um faturamento unificado de $1.000.000,00.
Creio que estando minha interpretação correta, posso observar que você entendeu o porque de se ter duas empresas e não uma apenas.
Errata: Em minha postagem onde encontram-se os cálculos, ao final coloquei uma observação quanto a redução dos encargos sobre os encargos da folha de pagamentos, entretanto, estamos tratando unicamente de empresa optante pelo sistema unificado, logo, tal informação se faz desnecessária.

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