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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 09:25

Ola, bom dia

Quem trabalha tem todo direito de um pequeno tropeço, rs, eu já tive esta situação.

O que faço, para não rasurar a CTPS, eu simplismente Carimbo o CNPJ em uma etiqueta, e colo emcima do local aonde carimbei errado.

Se porventura algum orgão reclamar ( O que acho difícil) vc colocar uma observação na pagina de Anotações Gerais.

Este é o meu procedimento,

Se porventura alguêm tiver outro por favor poste.


Att:

Sr. Franlley Gomes

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 09:01

Bom dia ..


Venho agradecer e exaltar o quanto este Fórum é importante
pois a cada dia com a troca de informação entre os colegas, posso
tirar as minhas dúvidas sem nem mesmo participar a conversa .. rsrs
realmente isto é de grande valia, visto que como no ambiente de trabalho a qual atuamos a todo instante surge uma dúvida ou procedimentos novos .. !!

Realmente sou grata a todos vc´s ..

Franlley Gomes Belem agradecimento em especial a vc
pois estava totalmente sem idéia do que fazer com um carimbo
errado que bati na CTPS de um funcionário, vc salvou minha pele .. rsrs

att ..

Jéssica M.

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:39

Bom dia pessoal,

Estou tenho um cliente que nem me paga direito e ele quer registrar um funcionário, bom queria saber se posso registrar este funcionário e não bater um carimbo na carteira dele mas sim fazer o registro manuscrito?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:27

Boa a tarde a todos!
Pessoal preciso saber como corrigir um erro no próprio carimbo, não notei que havia um erro no título do carimbo está escrito CONTRADO DE EXPERIENCIA só notei após carimbar a carteira, como é uma anotação feita já em anotações gerais gostaria de saber se posso fazer uma ressalva logo abaixo do carimbo como por exemplo "Digo, Contrato de Experiência" ou outra frase qualquer ou deixo como etá. Já mandei corrigir o carimbo, pena que só observei após utilizá-lo.

Desde já agradeço.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 00:49

caros colégas
qual é a multa para uma empresa quê faz toda anotação um verdadeiro registro " simbólico" mas ví a carteira profissional da pessoa e a mesma estava com carimbo, função, salário tudo muito aparentemente verdadeiro.

acontece quê quando o " funcionário " foi pedir demissão foi pago a ele só os dias trabalhados., e como não éra do seu conhecimento o mesmo, foi pedir a ctps para o gerente., simplesmente colocarão um carimbo sobre as anotações de " cancelado"

seí quê isto é praticamente um ato criminoso e maldoso, gostaria quê os colégas destê setor dê uma posição sobre tal fato.

desde já grato

marcelo

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 13:42

Olá,

Aconselho a deixar o assunto quieto!!!

Pois, se o funcionário pediu demissão, a empresa teria que descontar a metade do restante do contrato de experiência para o mesmo, e se o funcionário já estivesse fora do contrato de experiência, seria descontado um mês de salário (Aviso-prévio).E a CTPS não será suja, ou seja, não terá um registro de poucos dias em uma empresa, que causaria uma péssima impressão para o próximo empregador.

Neste caso, o funcionário não foi prejudicado, e sim beneficiado.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:27

Franlley Gomes Belem

Boa tarde coléga

caso isto tivesse ocorrido comigo, sem dúvidas acionaria meu advogado e posteriormente entraria com uma ação contra a empresa.

pois houve a anotação mas nunca houve sequer uma informação désta pessoa em uma rais, fgts etc

ou seja ele trabalhou mas não existe estê vinculo perante o banco de dados do ministério do trabalho e a clt é clara no quê diz respeito anotações em ctps, prazo para registro e o mais agravante não pagou nenhum direito deste empregado.

att.: marcelo

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:10

Olá Marcelo


Existem situações que uma briga não vale a pena, uma ação trabalhista causaria vários transtornos para os dois lados.

e o mais agravante não pagou nenhum direito deste empregado


acontece quê quando o " funcionário " foi pedir demissão foi pago a ele só os dias trabalhados


Bem, explique a situação para esta pessoa, para que ela possa pesar os prós e contras. E nada melhor do que conversar. Se ele se sentir lesado, explique os procedimentos que terá que ser feito, como levar a CTPS no empregador, pedir para registrar o mesmo pelo período trabalhado e ser feito os devidos depósitos. O mesmo poderá até mesmo ir no sindicato da categoria para que o representante do mesmo possa ligar para esta empresa e fazer esta solicitação. O próprio sindicato pode entrar com a ação trabalhista.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:32

Robertson

Se a empregada doméstica tem recolhimento de FGTS e foi demitida deve-se fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho normalmente, recolher o FGTS da rescisão e a multa e gerar a chave para retirada do FGTS, e dar baixa na CTPS entregando os carnês de INSS relativos aos meses em que trabalhou na residência, mediante recido de entrega.
Se a empregada não tem recolhimento do FGTS é só fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, pagando os seus haveres, recolher o INSS do mês da rescisão, dar baixa na CTPS e entregar os carnês de INSS referentes aos meses em que trabalhou na residência mediante recibo de entrega.
Não esquecer de fazer o aviso prévio, ou a carta de demissão, ou a carta de pedido de demissão.

abraço

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