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Imposto de renda - Pastor

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 16 março 2008 | 09:40

Bom dia Evandro.


O procedimento é idêntico às outras pessoas físicas, de posse do informe de rendimento fornecido pela Igreja ou Tempo, tendo como natureza da ocupação 11 e como ocupação principal o código 263.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 00:11

Prezados,

Se puderem me ajudar, agradeço.

1 -Como "Representante legal" da Igreja, o pastor, mesmo sem chegar ao teto para declarar imposto de renda, deveria ter feito a Declaração de Imposto de Renda, como acontece nas demais empresas? Caso a resposta seja afirmativa, se o mesmo fez a declaração como isento nos anteriores, quais serão os procedimentos, para realizar as declarações anteriores, já que no ano de 2008, é obrigatório informar o número da declaração do ano anterior?

2 -Para cálculo do IR do Pastor, faço como qualquer pessoa física? Por exemplo, como o pastor não tem desconto de INSS, e tem 4 dependentes, então a base de cálculo do imposto será o seu sustento menos os valores de seus dependentes?

att

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